Veja seus direitos: Contribuinte facultativo do INSS



CONTRIBUIÇÃO: Inscrição como facultativo garante direito a benefícios da Previdência.

Quem pode?
Pode se inscrever nesta categoria quem possui mais de 16 anos de idade e não exerce atividade remunerada. (art. 11 e § 2.º do Decreto n.º 3.048/1999).

A pessoa que não exercem atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, que desfruta do privilégio constitucional e legal de se filiar ao RGPS na Previdência Social na categoria de segurado facultativo.

CONTRIBUIÇÃO COMO FACULTATIVO
O facultativo pode contribuir de duas formas:

Uma delas é pelo plano normal, que dá direito a todos os benefícios previdenciários. Nesse caso, a alíquota de contribuição mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo (R$ 954,00) e o teto previdenciário (R$ 5.645,80). O valor mínimo de contribuição é de R$ 190,80 (20% do salário mínimo) e o máximo é de R$ 1.129,16 (20% do teto).

A outra opção é a contribuição pelo Plano Simplificado, com a alíquota de 11% do salário mínimo, que corresponde a R$ 104,94 por mês. Nessa forma de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, EXCETO à aposentadoria por tempo de contribuição.

DIREITO A BENEFÍCIOS
A contribuição garante o direito a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão para os dependentes, entre outros.

INSCRIÇÃO
Para se inscrever como facultativo, o segurado pode ligar para o telefone 135 ou acessar o Portal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no endereço www.mtps.gov.br. Se o segurado tiver o número do PIS e PASEP, ele NÃO precisa se inscrever na Previdência. Nesse caso, o número desses documentos deverá ser anotado na guia de contribuição (GPS). Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da Previdência ou adquirida em papelarias.


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