CONTRIBUIÇÃO: Inscrição
como facultativo garante direito a benefícios da
Previdência.
Quem pode?
Pode se inscrever nesta categoria quem possui mais de 16 anos de idade e não exerce atividade remunerada. (art. 11 e § 2.º do Decreto n.º 3.048/1999).
A pessoa que não exercem atividade remunerada, como donas de casa,
estudantes e desempregados, que desfruta do privilégio constitucional e legal
de se filiar ao RGPS na Previdência Social na categoria de segurado facultativo.
CONTRIBUIÇÃO
COMO FACULTATIVO
O facultativo pode
contribuir de duas formas:
Uma delas é pelo plano
normal, que dá direito a todos os benefícios previdenciários. Nesse
caso, a alíquota de contribuição
mensal é de 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo (R$ 954,00) e o teto previdenciário (R$ 5.645,80). O valor mínimo de contribuição
é de R$ 190,80 (20% do salário mínimo)
e o máximo é de R$ 1.129,16 (20% do
teto).
A outra
opção é a contribuição pelo Plano
Simplificado, com a alíquota
de 11% do salário mínimo, que corresponde a R$ 104,94 por mês. Nessa forma de contribuição, o segurado tem direito a todos os benefícios da
Previdência Social, EXCETO à
aposentadoria por tempo de
contribuição.
DIREITO A
BENEFÍCIOS
A contribuição garante o direito
a benefícios como auxílio-doença,
aposentadoria, salário-maternidade, pensão para os dependentes,
entre outros.
INSCRIÇÃO
Para se inscrever como facultativo, o segurado pode ligar
para o telefone 135 ou acessar o Portal do Ministério do Trabalho e Previdência
Social, no endereço www.mtps.gov.br. Se o segurado tiver o número do PIS e PASEP, ele NÃO
precisa se inscrever na Previdência. Nesse caso, o número desses documentos
deverá ser anotado na guia de contribuição (GPS). Essa guia poderá ser preenchida e impressa no site da Previdência
ou adquirida em papelarias.
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