Revisão de benefício do INSS pode aumentar em 30% o valor da aposentadoria

A Revisão permite ao segurado solicitar ao INSS reanálise do benefício concedido ou Certidão de Tempo de Contribuição, apresentando ou não novos elementos.

O pedido de revisão pode ser feito pelo beneficiário que não concorda com algum ato do utilizado na concessão de seu benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição, por exemplo: salário de contribuição ou vínculo empregatício não foi computado.


Esse requerimento é feito pelo próprio cidadão, que pode solicitar, ainda: cálculo de recolhimento de contribuições em atraso e o pedido de revisão de certidão de tempo de contribuição.

A revisão é extremamente importante para a atuação judicial em relação ao RGPS, entre elas, a fim de que ingressar com ação de revisão de benefícios para retirada de fator previdenciário da aposentadoria de professor, bem como a ação de revisão de auxílio-doença para afastar o limitador extra referente à média das últimas 12 contribuições.


Pode ser utilizada ainda para revisar a pensão por morte derivada de benefício de aposentadoria concedida com base nos arts. 2.º ou 6.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003; averbação de tempo especial; e aposentadoria voluntária de servidor público, entre outras.

É importante esclarecermos que em caso de revisão judicial de benefício previdenciário, o STJ e a TNU têm adotado a regra de que o termo inicial dos efeitos financeiros retroage à data de início do benefício, sendo irrelevante a insuficiência de documentos no processo administrativo (PU n.º 2009.72.55.008009-9, DOU 23.04.2013).


IMPORTANTE
Entende a TNU, que a concessão judicial de benefício previdenciário não impede a revisão administrativa pelo INSS, na forma prevista em norma regulamentadora, mesmo durante o curso da demanda (PU n.º 5000525-23.2012.4.04.7114, DOU 07.06.2013).

Dado a importância desse serviço, nós disponibilizamos a baixo um modelo totalmente gratuito de Revisão Administrativa de Aposentadoria. Para acessá-lo clique AQUI!

VEJA MAIS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO!

Comentários

Postar um comentário