O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não
pode mais efetuar descontos nos benefícios previdenciários, de segurados que recebe beneficio menor que um salário
mínimo.
Essa decisão tem efeito imediato e já está
valendo para todo o Brasil.
A determinação é do
desembargador João Batista Pinto da Silveira, integrante da 6ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), atendendo a um pedido do
Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF – “o descontos feitos pelo INSS, deve observar parâmetro como a
proporcionalidade em atenção as condições do segurado e a preservação da
dignidade humana e do mínimo existencial”.
Isto porque, alguns
segurados já recebem pequenos valores de benefício previdenciário menores que o
salário-mínimo, e, o desconto no benefício traria prejuízo a essas
pessoas.
Apesar de estar previstos no artigo 115, inciso
II, da Lei 8.213/91, e no Decreto 3.048/99, que a regulamenta, tais descontos
devem observar parâmetros como a proporcionalidade, em atenção às condições do
segurado e à preservação da dignidade humana e do mínimo existencial.
Esta decisão, constitui uma importante vitória em
defesa dos segurados mais vulneráveis do INSS.
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