INSS não pode realizar descontos de beneficiários que recebem até um salário-mínimo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode mais efetuar descontos nos benefícios previdenciários, de segurados que recebe beneficio menor que um salário mínimo.

Essa decisão tem efeito imediato e já está valendo para todo o Brasil.

A determinação é do desembargador João Batista Pinto da Silveira, integrante da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).





Segundo o MPF – “o descontos feitos pelo INSS, deve observar parâmetro como a proporcionalidade em atenção as condições do segurado e a preservação da dignidade humana e do mínimo existencial”.

Isto porque, alguns segurados já recebem pequenos valores de benefício previdenciário menores que o salário-mínimo, e, o desconto no benefício traria prejuízo a essas pessoas.





Apesar de estar previstos no artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/91, e no Decreto 3.048/99, que a regulamenta, tais descontos devem observar parâmetros como a proporcionalidade, em atenção às condições do segurado e à preservação da dignidade humana e do mínimo existencial.

Esta decisão, constitui uma importante vitória em defesa dos segurados mais vulneráveis do INSS.


Clique aqui para ler a decisão >>> Processo 5056833-53.2014.4.04.7100/RS

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