MUDANÇA NO CÁLCULO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO 2019

Novo fator será aplicado aos benefícios requeridos a partir de 1º de dezembro.


O novo Fator Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, entra em vigor no próximo sábado, dia 1º de dezembro.

O índice utilizado na fórmula de cálculo do fator foi alterado pela tábua de mortalidade divulgada nesta quinta-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O Fator Previdenciário é utilizado SOMENTE no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição.

Na aposentadoria por invalidez, não há utilização do fator.
Na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui para aumentar o valor do benefício.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não haverá alteração.

O novo Fator Previdenciário é aplicado apenas nos casos em que o segurado opte por esta forma de cálculo. Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o segurado poderá optar pela regra 85/95 progressiva.

Os benefícios já concedidos até o dia 30 de novembro NÃO sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE.

A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Em resumo, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda pode ser solicitada sem idade mínima e sem que a pessoa atinja a soma 95 ou 85 – mas aí o cálculo será feito com a aplicação do fator previdenciário.

Estes números (95 e 85) vão ser aumentados em 31 de dezembro de 2018 para 96 e 86, e, daí para a frente, mais um ponto a cada dois anos, até 2026, quando a fórmula será 100/90.


Confira os detalhes no vídeo abaixo!


Comentários