Novo
fator será aplicado aos benefícios requeridos a partir de 1º de dezembro.
O
novo Fator
Previdenciário, multiplicador utilizado para calcular o valor
das aposentadorias por tempo de
contribuição, entra em vigor no próximo sábado, dia 1º de dezembro.
O
índice utilizado na fórmula de
cálculo do fator foi alterado pela tábua
de mortalidade divulgada nesta quinta-feira (29) pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O Fator Previdenciário é utilizado SOMENTE no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição.
Na aposentadoria
por invalidez, não há utilização do fator.
Na aposentadoria
por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando contribui
para aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição,
se o fator for menor do que 1, haverá redução no valor do benefício. Se o fator
for maior que 1, haverá acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não
haverá alteração.
O novo Fator
Previdenciário é aplicado apenas nos casos em que o segurado opte por
esta forma de cálculo. Para requerer aposentadoria sem incidência do fator, o
segurado poderá optar pela regra
85/95 progressiva.
Os benefícios
já concedidos até o dia 30 de novembroNÃO sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova
tábua de expectativa de vida do IBGE.
A utilização dos dados do IBGE, como uma das
variáveis da fórmula de cálculo do
fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o
mecanismo.
Em resumo, a aposentadoria por tempo de
contribuição ainda pode ser solicitada sem idade mínima e sem que a pessoa
atinja a soma 95 ou 85 – mas
aí o cálculo será feito com a aplicação do fator previdenciário.
Estes números (95 e 85) vão ser aumentados em
31 de dezembro de 2018 para 96 e 86,
e, daí para a frente, mais um ponto a cada dois anos, até 2026, quando a
fórmula será 100/90.
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