Os descontos a título de empréstimo consignado
(desconto em folha), sobre os rendimentos do cliente, devem ser limitados a 30%
(trinta por cento) da remuneração, em razão da sua natureza alimentar do
salário da pessoa.
Assim, é a jurisprudência do STJ (Superior
Tribunal de Justiça) no sentido de que os empréstimos com desconto em folha de
pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta
por cento) dos rendimentos líquidos.
Fonte: (Recurso Especial nº
1.504.274/DF - 2014/0338537-0)
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