Descontos de empréstimo não podem ser mais de 30% (trinta por cento) da remuneração.

Os descontos a título de empréstimo consignado (desconto em folha), sobre os rendimentos do cliente, devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em razão da sua natureza alimentar do salário da pessoa. 

Assim, é a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) no sentido de que os empréstimos com desconto em folha de pagamento (consignação facultativa/voluntária) devem limitar-se a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos.

Fonte: (Recurso Especial nº 1.504.274/DF - 2014/0338537-0)

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