Quando sacar o FGTS?

Acompanhe AQUI o Projeto de lei do Senado (PLS 392/2016) que visa permitir o saques (movimentação) dos saldos das  contas vinculadas dos trabalhadores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o empregado pedir demissão.
veja os esclarecimentos sobre o projeto no vídeo abaixo!



Neste artigos vamos tirar todas as suas dúvidas sobre Depósitos, Saque e utilização do FGTS, e no final do post, orientamos como utilizá-lo na Moradia Própria.


COMO SACAR
Para consultar informações sobre FGTS e Quotas do PIS e realizar saques dos benefícios a que tem direito, você precisa do Cartão do Cidadão.

Separe a documentação necessária para saque e confira sua Solicitação de Saque.

​Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa, por meio do canal eletrônico Conectividade Social. Em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu benefício.

Já para os casos de rescisão de contrato por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador, para saque do FGTS, deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador.

ATENÇÃO: Atualmente de acordo com a inovação legislativa (LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017) o trabalhador já pode fazer o saque do FGTS quando fizer acordo entre trabalhador e empregador a fim de permitir o saque de 80% do valor depositado na conta vinculada. 

Os 20% restantes poderão ser sacados após enquadramento em qualquer das outras hipóteses de saque FGTS.

​Nos demais casos, a solicitação de saque é feita pelo trabalhador ou seu representante, que comparece a uma agência da Caixa portando os documentos.​

O FGTS pode ser sacado sempre que ocorrer alguma das seguintes situações:
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão por acordo entre trabalhador e empregador (a partir de 11/11/2017 - Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004 (clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; - Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 (três) anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH, como o programa “Minha Casa Minha Vida”. Para saber “Os Segredos Minha Casa Minha Vida Terreno e Construção”, clique aqui.

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Comentários

  1. Esse saque vale para a correção do fgts que sofreu defasagem pela TR , de 1999 à 2013 ???

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  2. Boa tarde, no caso de saque por suspensão do trabalho avulso - periodo maior/igual a 90 dias, será que eu me encaixo nele? porque a empresa para a qual eu trabalho, aderiu à MP936 pela suspenção do contrato de trabalho por 60 dias e irá prorrogar por mais 30 dias, como poderei saber se posso efetuar esse saque ou não?

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  3. Boa tarde, trabalhei de carteira assinada durante 9meses entre 2018 e 2019 sair sem justa causa quero saber se tenho FGTS pra receber..

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