...familiares
que deixam o trabalho para conseguir cuidar do aposentado podem pedir o ADICIONAL
DE 25%?
Dado
a repercussão que tivemos com o artigo que escrevemos aqui no BLOG, acerca da
decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que liberou adicional de 25% para aposentados que precisam de ajuda.
Resolvemos
gravar um vídeo no youtube dirimindo
as principais dúvida que surgiram nos comentários do post.
Antes de assistir ao vídeocompreenda o seguinte:
TODO
aposentado que comprovar a necessidade
de assistência permanente de terceiros deve receber um acréscimo de 25% no
valor mensal da aposentadoria.
A
decisão do STJ “O colegiado determinou que,
comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o
acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), a todas as modalidades de
aposentadoria. Segundo a decisão, o acréscimo de 25%, mesmo que o valor da
aposentadoria atinja o limite máximo legal, é devido. A tese foi firmada em
sede de recurso repetitivo e terá aplicação em todos as instâncias do país”.
Atualmente,
apenas os aposentados por invalidez
têm direito ao adicional. A partir desse julgamento, o adicional foi estendido para as demais modalidades de aposentadoria,
tais como por idade e por tempo de serviço. A decisão
deve ser usada nos julgamentos em todas as instâncias do Judiciário do país.
O
acréscimo, poderá inicialmente ser solicitado administrativamente junto ao
próprio INSS.
Caso
seja negado administrativamente, o
aposentado deve entrar com uma ação pedindo
o adicional a fim de comprovar a necessidade
da ajuda de um terceiro. O INSS dificilmente vai reconhecer isso na
esfera administrativa, vai ter de entrar com ação. É recomendado passar por um perito que
vai atestar a necessidade de um cuidador.
CUIDADOR PODE SER QUALQUER
PESSOA QUE AJUDE
o
cuidador pode ser qualquer pessoa que
ajude, de fato, o aposentado. Não precisa ser uma pessoa contratada. Recebi
muitos depoimentos de familiares que
deixam o trabalho para conseguir cuidar deles. Por isso, pode ser filho,
neto, vizinho, tio. É só comprovar que precisa de ajuda para realizar as
tarefas.
CHAMADA DE GRANDE INVALIDEZ
A
decisão, chamada de grande invalidez,
foi importante para os idosos. É extremamente justa, uma grande vitória social.
Isso porque essa pessoa custeou durante a vida. Fere tratar de forma desigual o
aposentado que também pagou, não tem de proteger só o aposentado por invalidez.
Faz acreditar ainda mais no STJ.
O TETO DE APOSENTADORIA
O
teto de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de R$ 5.645 e o adicional de 25% também será pago ao aposentado que atingir o limite máximo legal. (...),
tal decisão também é justa. É imaginação acreditar que o aposentado recebe o
teto para o resto da vida. Começa ganhando o teto, mas depois de alguns anos já
não ganha mais. Quem recebe o teto também custeou sua aposentadoria.
CRÍTICA - BANALIZADA
A
decisão não corre risco de ser banalizada, porque passa por uma rigorosa
perícia.
VULNERABILIDADE
Durante
o julgamento, a Ministra Regina Helena
Costa avaliou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio
permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.
RECEBI PERGUNTAS NESSE SENTIDO
- CESSARÁ COM A MORTE DO APOSENTADO
O
pagamento do adicional cessará com a
morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. Em
todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.
Os processos que estavam
parados voltam a ter andamento de forma automática e o juiz de instância
inferior tem de seguir a decisão.
Fonte: STJ - Esta notícia foi extraída do processo: REsp 1720805
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