ADICIONAL DE 25% PARA APOSENTADOS QUE PRECISAM DE AJUDA

...familiares que deixam o trabalho para conseguir cuidar do aposentado podem pedir o ADICIONAL DE 25%?

Dado a repercussão que tivemos com o artigo que escrevemos aqui no BLOG, acerca da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que liberou adicional de 25% para aposentados que precisam de ajuda.

Resolvemos gravar um vídeo no youtube dirimindo as principais dúvida que surgiram nos comentários do post.

Antes de assistir ao vídeocompreenda o seguinte:
TODO aposentado que comprovar a necessidade de assistência permanente de terceiros deve receber um acréscimo de 25% no valor mensal da aposentadoria.

leia também: SHOPFISIO - PRODUTOS DE SAÚDE

A decisão do STJO colegiado determinou que, comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), a todas as modalidades de aposentadoria. Segundo a decisão, o acréscimo de 25%, mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, é devido. A tese foi firmada em sede de recurso repetitivo e terá aplicação em todos as instâncias do país”.

Atualmente, apenas os aposentados por invalidez têm direito ao adicional. A partir desse julgamento, o adicional foi estendido para as demais modalidades de aposentadoria, tais como por idade e por tempo de serviço. A decisão deve ser usada nos julgamentos em todas as instâncias do Judiciário do país.

O acréscimo, poderá inicialmente ser solicitado administrativamente junto ao próprio INSS.

Caso seja negado administrativamente, o aposentado deve entrar com uma ação pedindo o adicional a fim de comprovar a necessidade da ajuda de um terceiro. O INSS dificilmente vai reconhecer isso na esfera administrativa, vai ter de entrar com ação. É recomendado passar por um perito que vai atestar a necessidade de um cuidador.

CUIDADOR PODE SER QUALQUER PESSOA QUE AJUDE
o cuidador pode ser qualquer pessoa que ajude, de fato, o aposentado. Não precisa ser uma pessoa contratada. Recebi muitos depoimentos de familiares que deixam o trabalho para conseguir cuidar deles. Por isso, pode ser filho, neto, vizinho, tio. É só comprovar que precisa de ajuda para realizar as tarefas.

CHAMADA DE GRANDE INVALIDEZ
A decisão, chamada de grande invalidez, foi importante para os idosos. É extremamente justa, uma grande vitória social. Isso porque essa pessoa custeou durante a vida. Fere tratar de forma desigual o aposentado que também pagou, não tem de proteger só o aposentado por invalidez. Faz acreditar ainda mais no STJ.

O TETO DE APOSENTADORIA
O teto de aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de R$ 5.645 e o adicional de 25% também será pago ao aposentado que atingir o limite máximo legal. (...), tal decisão também é justa. É imaginação acreditar que o aposentado recebe o teto para o resto da vida. Começa ganhando o teto, mas depois de alguns anos já não ganha mais. Quem recebe o teto também custeou sua aposentadoria.

CRÍTICA - BANALIZADA
A decisão não corre risco de ser banalizada, porque passa por uma rigorosa perícia.

VULNERABILIDADE
Durante o julgamento, a Ministra Regina Helena Costa avaliou que a situação de vulnerabilidade e necessidade de auxílio permanente pode acontecer com qualquer segurado do INSS. “Não podemos deixar essas pessoas sem amparo”, afirmou.

RECEBI PERGUNTAS NESSE SENTIDO - CESSARÁ COM A MORTE DO APOSENTADO
O pagamento do adicional cessará com a morte do aposentado, o que confirma o caráter assistencial do acréscimo. Em todo o Brasil, 769 processos estavam suspensos aguardando a decisão do STJ.

Os processos que estavam parados voltam a ter andamento de forma automática e o juiz de instância inferior tem de seguir a decisão.

Fonte: STJ - Esta notícia foi extraída do processo: REsp 1720805

Comentários