O acréscimo, poderá inicialmente ser solicitado
administrativamente junto ao próprio INSS.
É importante lembrar que atualmente, somente aposentados por invalidez têm direito a
esse pagamento. Agora, aposentados por
idade e tempo de serviço poderão
requerer o adicional.
Isto porque, uma ação que foi julgada na Primeira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu por 5 votos a 4, estender a
todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de cuidados
permanentes um adicional de 25% em
seu benefício.
Para conseguir o acréscimo
de 25%, o aposentado precisará comprovar que necessita de cuidados
permanentes de terceiros. Com este julgamento, o adicional fica estendido às aposentadorias por idade e tempo de serviço.
Cabe ressaltar que, o teto de benefícios do INSS é
de R$
5.645 reais. Com os 25%, o valor pago pode superar esse limite.
Em resumo o STJ decide estender para todos os tipos de aposentadoria o
direito ao adicional de 25% sobre o
valor do benefício se o segurado comprovar que precisa de um cuidador ou da
ajuda permanente de outra pessoa para suas necessidades básicas diárias.
PREVISÃO
LEGAL
A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por
invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente
de terceiros.
TESE
FIRMADA
COMO
SOLICITAR O BENEFÍCIO?
O primeiro passo, é requerer administrativamente
diretamente ao INSS o adicional de 25%, mesmo sabendo
que o pedido será negado. Com o indeferimento em mãos, procure um advogado para
entrar com uma ação, já que o direito foi garantido na Justiça.
Ou seja, você vai solicitar ao INSS os 25% a mais, o INSS irá negar, não tem problema, com a
negativa em mãos basta ir à Justiça.
Como esse adicional
é calculado?
O valor é calculado sobre a sua renda mensal. Ou seja,
se o benefício é de R$ 1.000 ao mês, ele passará a receber R$ 1.250 com o
adicional. O acréscimo também entra no pagamento do 13º salário.
O valor das aposentadorias é limitado ao teto
previdenciário, que é de R$ 5.645,80, em 2018. Porém, o ganho total, já com o
adicional, pode ultrapassar esse valor.
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