COMO REGULARIZAR SEU CPF PARA NÃO FICAR SEM RECEBER SEUS BENEFÍCIOS DO INSS

Se você possui pendência no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pode regularizar a situação de forma prática e fácil. Tanto pela internet ou em uma unidade de atendimento, dependendo da situação cadastral do documento.

Veja como regularização do CPF para recebimento de auxílio emergencial de R$ 600,00 - AQUI

Em virtude da situação que atravessamos por conta regularização do CPF para receber o AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600, atualizamos este artigo com duas postagem oficiais da Receita Federal do Brasil. Sendo uma do Instagram e outra do Twitter, vejam! 

 
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A Receita Federal já recebeu 84 mil solicitações de inscrição ou regularização do CPF por e-mail. Os cidadãos que demandaram inscrição no CPF por e-mail receberão resposta em até 48h após a solicitação. A Instituição relembra que os pedidos de inscrição e regularização do CPF podem ser realizados por seus canais virtuais (site ou por e-mail), não havendo a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial. Por fim, a Receita Federal esclarece que após contato com a Caixa Econômica Federal foi informado que a regularização de 11 milhões de CPFs com pendências relacionadas à Justiça Eleitoral estará refletida nos sistemas daquela instituição a partir de hoje (15/4). Saiba mais: https://bit.ly/2wLyJfi #cpf #COVID19 #RFB #canaisvirtuais #auxilioemergencial

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A Receita Federal já recebeu 84 mil solicitações de inscrição ou regularização do CPF por e-mail.

Os cidadãos que demandaram inscrição no CPF por e-mail receberão resposta em até 48h após a solicitação.

A Instituição relembra que os pedidos de inscrição e regularização do CPF podem ser realizados por seus canais virtuais (site ou por e-mail), não havendo a necessidade do contribuinte se dirigir ao atendimento presencial.

Por fim, a Receita Federal esclarece que após contato com a Caixa Econômica Federal foi informado que a regularização de 11 milhões de CPFs com pendências relacionadas à Justiça Eleitoral estará refletida nos sistemas daquela instituição a partir de hoje (15/4). Saiba mais: AQUI


Créditos da imagem: http://receita.economia.gov.br/


Com o CPF irregular, a pessoa NÃO pode abrir ou movimentar conta bancária, tirar passaporte, realizar compra e venda de imóveis e adquirir qualquer tipo de financiamento, por exemplo. 
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Como resolver? 

O primeiro passo é descobrir como está o CPF por meio de  uma consulta da Situação Cadastral. Se estiver suspenso, o pedido de regularização pode ser feito na página da Receita Federal. Pela internet, a consulta é gratuita.
É possível realizar a solicitação através do site apenas pelo cidadão que estiver com a situação suspensa e sem a obrigação de entregar a declaração do imposto de renda nos últimos cinco anos
Também pode ser feito nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nesses locais, o custo é de R$ 7,00

No exterior, a regularização do CPF suspenso pode ser feita pelo número +55 11 3003 0146.
Em caso de situação pendente de regularização, o contribuinte deve apresentar a declaração do imposto de renda, ainda que esteja em atraso. Isso ocorre quando a DIRPF deixou de ser entregue em um dos últimos cinco anos. Veja como regularizar AQUI! “Imposto de Renda Passo a Passo”

Para quem está com o cadastro em observação, é possível emitir uma Certidão Negativa de Débitos ou fazer uma Pesquisa de Situação Fiscal. A situação cadastral é diferente da situação fiscal. Assim, mesmo constando algum débito, o cadastro pode estar regular.
Situação cadastral 

Ao pesquisar o status do CPF, o contribuinte poderá estar enquadrado em uma das cinco situações cadastrais:
REGULAR: quando não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: quando o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado em pelo menos um dos últimos cinco anos.

SUSPENSA: quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. Em muitos casos, o motivo que leva o CPF ficar suspenso está ligado com o Título de Eleitor. Isso acontece porque a Receita Federal alinha seus dados com as informações da Justiça Eleitoral.

CANCELADA: quando o CPF foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial.

TITULAR FALECIDO: quando foi constatado o falecimento do contribuinte.

NULA: quando foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Fonte: Governo do Brasil, com informações da Receita Federal

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