Se o seu BPC foi negado por motivo de superação de renda, recorra em uma agência dos Correios / PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.260, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

 

A Portaria nº 1.260, de 27 de janeiro de 2025, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelece que a pessoa que tiver o pedido do benefício de prestação continuada da assistência social – BPC negado, por motivo de superação de renda, poderá apresentar defesa em uma agência dos Correios, sem a necessidade de agendamento prévio.

 

De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial da União em: 29/01/2025, o beneficiário ou o representante legal poderá apresentar a defesa em uma agência dos Correios, sem a necessidade de agendamento prévio, ou em uma Agência da Previdência Social, mediante prévio agendamento do serviço “Cumprimento de Exigência”.

 

O documento estabelece ainda que o recurso poderá ser apresentado pelo Meu INSS, diretamente na tarefa de Reavaliação do Benefício de Prestação Continuada – REAVBPC.

 


Revisão após Ação Trabalhista - Material p/ Advogados - Atualizado 2024. Acesse AQUI




 

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