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VALTER DOS SANTOS
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No final do post tem a transcrição do recurso a ser utilizado para este de situação, bem como vou disponibilizar o link para acesso ao modelo em formato Word e, portanto, editável.
🛑 O INSS indeferiu um
pedido legítimo de prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, mesmo
com laudos médicos comprovando a impossibilidade do segurado retornar ao
trabalho!
📌 O que está em jogo?
🔹 O segurado segue
incapacitado, conforme diagnóstico psiquiátrico (CID F32, F41.1, Z73.0) e
uso contínuo de medicamentos controlados.
🔹 O artigo 59 da Lei
Previdenciária garante o direito ao benefício quando há incapacidade
comprovada!
🔹 O indeferimento viola o
direito do segurado de receber a proteção previdenciária que lhe é devida!
⚖️ No recurso apresentado à
Junta de Recursos do CRSS, o segurado solicita a revisão da decisão e a
concessão do benefício com pagamento retroativo.
📢 Direitos não são
favores! O INSS precisa cumprir a lei e garantir a proteção social aos
trabalhadores incapacitados.
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À JUNTA DE RECURSO DO CONSELHO DE RECURSOS DO
SEGURO SOCIAL - JR/CRSS
REFERÊNCIA: NIT: 0000000
Número do Benefício: 00000000 -
Espécie: 31
Número do Requerimento: 00000000000
VALTER DOS SANTOS, com número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas CPF 000.000.000-00, com domicílio e residência na AVENIDA
PAULISTA, 13 – BELA VISTA, CEP 13000-000, São Paulo/SP, vem respeitosamente a
presença de Vossa Senhoria, interpor recurso para
PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, contra a decisão ora encartada, que INDEFERIU o pedido de prorrogação do benefício de auxílio por incapacidade temporária, o que o faz com fulcro no artigo 71 C/C o artigo 303, § 1º, I, “a” do Regulamento da Previdência Social (Decreto n. 3.048/1999), e artigo 578 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
O segurado encontra-se incapacitado para o
trabalho, conforme laudos médicos, e por essa razão, solicitou no dia 15/08/2022,
a PRORROGAÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. Contudo, a autarquia
previdenciária, INDEFERIU seu pedido, sob a alegação de NÃO CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
O que por evidente, não pode prosperar.
Senão vejamos, o recorrente, ostenta a
qualidade de segurado da Previdência Social, e encontra-se acometido por
enfermidade que o impede de exercer suas atividades laborais, conforme atesta o
laudo médico encartado, informando que este, está sob acompanhamento
psiquiátrico, CID F32, F41.1, Z73.0 EM USO DE ESCITAPLOPRAM 10 MG/D,
ZOLPIDEM 5 MG/D, DEPAKOTE 1.500 MG/D, ALPRAZOLAM 0,5 MG.
Sabe se que benefício pleiteado (espécie
31, auxílio-doença previdenciário) tem como destinatários todos os
segurados da previdência social, inclusive o facultativo. Pois o artigo 59 da
LPB, de maneira evidente, informa que o benefício será devido ao segurado que,
havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido, ficar
incapacitado para o seu trabalho ou para sua atividade habitual, por mais de
15 dias consecutivos. Logo, razão não assiste ao instituto previdenciário.
Em virtude disto, tem-se, a rigor do alegado
bem como da documentação encartada, digne-se esta d. Junta de Recurso do
Conselho de Recursos do Seguro Social - JR/CRSS, em DETERMINAR ao INSS -
Instituto Nacional do Seguro Social, a concessão do benefício pleiteado, com a DIB
- Data do início do benefício retroativa.
Termos que pede deferimento
São Paulo/SP, 30 de janeiro de 2025
VALTER DOS SANTOS
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