TEMA 327 DA TNU: emprego rural do cônjuge serve como início de prova material para concessão de benefício a segurado especial

 


 

 

Em 6/11/2024, a TNU jogou o TEMA 327, o qual é de elevada importância para quem trabalha no meio rural.

 

O questionamento jurídico era saber “se constitui início de prova material do exercício de atividade rural a documentação em nome do cônjuge que o qualifica como empregado rural para fins de concessão de benefício previdenciário na condição de segurado especial.”

 

Ao analisar o caso, a TNU decidiu que a documentação em nome do cônjuge ou companheiro, que o qualifica como empregado rural, serve como início de prova material para concessão de benefício ao segurado especial.

 

Logo, a decisão ficou assim: “Constitui início de prova material do exercício de atividade rural a documentação em nome do cônjuge ou companheiro que o qualifica como empregado rural para fins de concessão de benefício previdenciário na condição de segurado especial.”

 

Assim, a mulher que acompanha o seu marido, para trabalhar no meio rural, mesmo sem registro próprio, poderá utilizar a documentação da contratação do marido como segurado especial, para pleitear benefício próprio da previdência social. Pois, essa decisão facilitará a comprovação da atividade rural.

 

Portanto, a partir de agora, esposas e companheiras de trabalhadores rurais que muitas vezes trabalham junto sem registro próprio, podem comprovar a sua condição de seguradas especiais.

 

A meu ver uma conquista importante para as mulheres de trabalhadores rurais, que sem dúvidas, serão as mais beneficiadas.

 

Com essa decisão, a TNU, estabelece um marco importante, a fim de fortalece o direito de quem trabalha no campo. Além de representar um grande avanço para os trabalhadores rurais não registradas.

 

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