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VALTER DOS SANTOS
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Em
recente decisão da 12ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, o Banco do Brasil
foi condenado a restituir o valor de R$ 61.853,61 a um servidor público
que alegou ter sofrido prejuízo devido à má administração dos recursos
depositados em sua conta PASEP. A sentença reconheceu a falha na gestão do
banco e determinou a indenização por danos materiais, com atualização
monetária e juros de mora, totalizando mais de R$ 60 mil em favor do
autor.
O
processo, movido por um servidor público desde 1986, destacou que, ao realizar
o saque integral de sua conta em 2018, o autor se deparou com um saldo de apenas
R$ 221,97, valor muito inferior ao que esperava e acreditava ter direito. A
defesa do autor argumentou que tal quantia não refletia os valores que
deveriam ter sido aplicados, considerando a atualização monetária e os
acréscimos legais durante décadas de contribuição.
A
decisão judicial analisou a responsabilidade civil do Banco do Brasil
sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando a relação
como de consumo e aplicando a responsabilidade objetiva ao banco. O laudo
pericial, elaborado ao longo do processo, confirmou que o banco não havia
aplicado os reajustes devidos sobre o saldo da conta PASEP do autor, o que
corroborou com a tese de falha na prestação de serviços.
No
julgamento, o pedido de indenização por danos morais foi indeferido pelo
juiz. A fundamentação apontou que, apesar do prejuízo financeiro, não ficou
caracterizado um abalo emocional ou psicológico grave para justificar a
reparação. No entanto, o valor fixado como ressarcimento material foi acatado
com base na perícia, que evidenciou um saldo devido de mais de R$ 61
mil, a ser corrigido e acrescido de juros desde a data do último cálculo.
Essa
decisão reflete o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça
(STJ) sobre a responsabilidade das instituições financeiras na gestão do PASEP,
confirmando o direito dos beneficiários a uma prestação de contas clara e a
atualização correta de seus saldos.
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