Multa por Recusar o Bafômetro: Como Anular a Autuação do Artigo 165-A do CTB

Ação declaratória por desconhecimento de que o firmado contrato seria formalizado por meio da entrega de um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC)

 


 

 

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011273-67.2024.8.24.0045/SC

AUTOR_____

RÉUBANCO BMG S.A

 

DESPACHO/DECISÃO

 

Cuida-se de ação declaratória ajuizada por (...) em desfavor do BANCO BMG S.A, em que a causa de pedir encontra-se intrinsecamente atrelada ao desconhecimento de que o firmado contrato seria formalizado por meio da entrega de um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC).

 

Extrai-se da Resolução TJ n. 2, de 17/3/2021, alterada pela Resolução TJ n. 12, de 20/4/2022, que:

 

Art. 2º Compete à Unidade Estadual de Direito Bancário: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 26 de 1º de dezembro de 2021)

I - processar e julgar: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 12 de 20 de abril de 2022)

[...]

c) a partir de 10 de janeiro de 2022, as novas ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de créditos e os novos cumprimentos de sentença, originárias das comarcas da Capital, de Biguaçu, Joinville, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz e São José que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring; e (Acrescentada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 12 de 20 de abril de 2022)

[...]

 

Na hipótese dos autos, a controvérsia diz respeito à responsabilidade da instituição financeira em relação aos vícios na contratação do cartão de crédito com reserva em margem consignável (RMC). A parte autora não contesta a celebração do contrato em questão, mas apenas a falha no dever de informação sobre a modalidade contratada, caracterizando assim um tema de natureza essencialmente bancária.

 

Sobre a discussão acerca das ações envolvendo as contratações de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), cabe observar o que dispõe o Enunciado VI da Câmara de Recursos Delegados:

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. NULIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.  PARCIAL PROCEDÊNCIA Á ORIGEM. 
RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. NEGÓCIO JURÍDICO. SUPOSTA PRETENSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO FIRMADO COM A CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA NA MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC). MATÉRIA DE DIREITO BANCÁRIO. PRECEDENTES.
"1 Versando o recurso sobre a responsabilidade da instituição financeira por vícios na contratação de cartão de crédito com reserva na margem consignável (RMC) em benefício previdenciário, quando se pretendia empréstimo consignado, o que revelou prática abusiva por falha no dever de informação e possível indução a erro do consumidor, a competência para análise da matéria, nos termos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina está afeta às Câmaras de Direito Comercial.
2 Na definição das competências das Câmaras de Direito Civil e de Direito Comercial é fundamental averiguar se existe vínculo contratual entre banco e consumidor. Presente o instrumento da avença firmada pelo cliente, mesmo que debatida sua validade, há relação jurídica regulada pelo Direito Bancário entre os dois contratantes.
3 Outrossim, conforme definido em recente julgado "a compreensão desta Câmara de Recursos Delegados é no sentido de que: (i) se a causa de pedir e o pedido envolverem apenas a inexistência de relação jurídica por alegada falta de contratação, com ou sem pretensão indenizatória cumulada, a competência para processá-la a julgá-la há de recair sobre as Câmaras de Direito Civil (Anexo III), pois inexiste incursão por matéria de índole bancária; mas (ii) se, por outro lado, a causa de pedir e o pedido abrangerem a natureza do pacto bancário firmado (empréstimo consignado vs cartão de crédito com reserva de margem) e/ou suas cláusulas, com ou sem pretensão indenizatória, desponta a competência das Câmaras de Direito Comercial (Anexo IV)" (Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5044643-17.2020.8.24.0000, Des. João Henrique Blasi)." (TJSC, Apelação n. 5000478-20.2019.8.24.0031, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 9-03-2021).
RECURSOS NÃO CONHECIDOS. SUSCITADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
 (TJSC, Apelação n. 5009143-30.2021.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Ricardo Fontes, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-06-2022).

 

Ante o exposto, DECLINO da competência para processar e julgar o presente feito em favor da Unidade Estadual de Direito Bancário.

 

Remetam-se os autos, com as baixas e homenagens de estilo.

Intime(m)-se. Cumpra-se.

 

***

 

Comentários

RECEBA NOSSAS PUBLICAÇÕES

INSIRA SEU EMAIL: