PROCESSO NA JUSTIÇA: FUI VÍTIMA DE GOLPISTAS. O QUE FAZER?

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Excelentíssimo Senhor Dr. Delegado do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) da Polícia Civil do RS, Eibert Moreira

 

 

 

Objeto:  Juntada de Ocorrência Policial

               Qualificação completa de todas as vítimas

 

 

 

NOME DO ADVOGADO OU DA ADVOGADA, (qualificação), advogado(a), regularmente inscrito(a) na OAB/RS sob o número XXXX, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue.

 

A Lei nº 13.964/2019 alterou a legislação penal para exigir a representação da vítima como condição para a ação penal no crime de estelionato. Posteriormente, em recente julgado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal uniformizou orientação no sentido da retroatividade da nova lei, mesmo após o recebimento da denúncia.[1] Vejamos:

 

HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. RETROATIVIDADE DO § 5º DO ART. 171, INCLUÍDO NO CÓDIGO PENAL PELA LEI N. 13.964/2019. ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA AÇÃO PENAL PARA O CRIME DE ESTELIONATO COMUM. INCLUSÃO DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. NORMA DE NATUREZA HÍBRIDA. RETROAÇÃO EM BENEFÍCIO DO ACUSADO. MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. INC. XL DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA PARA PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. (HC 208817 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2023 PUBLIC 02-05-2023).[2]

 

 

 

 

Assim, considerando o entendimento pacífico dos Tribunais Superiores, o(a) advogado(a) ora requerente, na qualidade de comunicante, junta cópia, no anexo, da Ocorrência Policial, informando que foram vítimas as seguintes pessoas:

 

Obs.: Necessário qualificar todas as eventuais vítimas vinculadas à aplicação do golpe.

 

 

Por fim, ressalta-se que o presente requerimento atende o Protocolo de Intenções firmado entre a OAB/RS e a Polícia Civil do Estado, tendo sido objeto de divulgação na audiência pública realizada no dia 11/03/2024, em que se tratou de fraudes e golpes que atingem a advocacia.

 

Diante do exposto, requer o recebimento das informações e da Ocorrência Policial anexa, bem como o processamento na forma da Lei.

 

Nesses termos, aguarda deferimento.

 

 

XXXXX, XX de XXXXXX de 2024.

 

 

 

Advogado(a)

OAB/RS XXXXX

 



[1] HABEAS CORPUS Nº 836158 - SP (2023/0230927-7). RELATOR: MINISTRO JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT). Brasília, 5 de julho de 2023.

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