Postado por
VALTER DOS SANTOS
em
- Gerar link
- X
- Outros aplicativos
ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) RESPONSÁVEL, PELA SECRETARIA
MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, DA PREFEITURA MUNICIPAL
DA SERRA – ES.
VALTER DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00,
titular da carteira de identidade RG nº 00000
SPTC/ES, nº de registro da CNH 0000000,
residente e domiciliado na Rua dos, CEP 00000, Serra/ES, (11) 0 0000-000,
com endereço eletrônico e-mail 000000,
vem, respeitosamente, e tempestivamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar
DEFESA
DA AUTUAÇÃO
face o Auto de Infração nº SA0000000, o que o
faz consubstanciada nos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Consta na inclusa Notificação de
Autuação por infração à Legislação de Trânsito, que este Recorrente teria em
tese, na data de 21/09/2020 às 17:50, quando transitava pela AV. NORTE
SUL – POSTO GENTIL – ROSARIO DE FATIMA Sentido VITORIA, no Município de Serra/ES,
cometido infração de trânsito por supostamente infringir o capitulado no Art. 244
, IV do CTB, ou seja:
Sob o
argumento de haver cometido infração de trânsito tipificada no Art. 244, IV do
CTB, ou seja:
Todavia,
a pretensa infração não pode prosperar, conforme abaixo se
delineará.
DO MÉRITO
É cediço e notório que a autoridade de
trânsito, na esfera da competência estabelecida no Código de Trânsito
Brasileiro, e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de
infração e aplicará a penalidade cabível.
A notificação hostilizada não atende ao
determina o art. 281, do CTB, logo, o auto de infração será arquivado e seu
registro julgado insubsistente, pois irregular. Senão vejamos: o próprio agente
da autoridade de trânsito, fora categórico em afirmar em suas observações que “SENTIDO
A VITÓRIA, SITUAÇÃO INCOMPATÍVEL PARA ABORDAGEM”, ora nobre julgador!
Sabe-se ser humanamente impossível a constatação da situação
retratada, em pleno pôr do Sol, em que é cediço que o ofuscamento natural hábil
a confundir o agente autuador, certamente impossibilitaria de constatar a
situação imaginada.
Como se não bastasse os
argumentos cima, esse condutor jamais conduziria motocicleta com os
faróis apagados. Até porque, eles ligam-se automaticamente, com o
acionamento do sistema de ignição. Conforme corrobora a imagem abaixo:
Destarte, como confessado pelo Ilustre
Agente Fiscalizador, não houve abordagem para a efetiva contestação da
imaginaria irregularidade.
DOS
PEDIDOS
Diante
do exposto REQUER-SE digne-se Vossa Senhoria em determinar:
A
anulação do Auto de Infração nº SA00000000,
no pé em que se encontra, por tudo que fora alegado;
Requer-se,
outrossim, a fim de impedir incidência de cobrança moratória, bem como não seja
aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e
transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de
julgamento de infrações e penalidades, (com fulcro no Art. 284, § 3º, do CTB);
Caso
o recurso não seja julgado em até trintas dias como manda o Art. 285, do CTB, REQUER o efeito suspensivo, a fim de que não seja descontados pontos
na carteira do(a) recorrente enquanto o recurso não for julgado ou qualquer
outra imposição enquanto possível de recursos;
Requer-se, caso a anulação do Auto de infração, não seja
o entendimento de Vossa Senhoria, o que o faz apenas por hipótese, seja enviado
ao recorrente cópia da microfilmagem do auto de infração lavrado pelo agente da
autoridade de trânsito.
Por fim, pugna-se que
todos os argumentos sejam motivadamente cotejados, sob pena de serem
reivindicados nas próximas fases recursais, a aplicação analógica do princípio
de que todo argumento que não for contestado, deverá ser considerado como
verdadeiro, o que o faz com fulcro no art. 15 e 489 do CPC, por ser medida da
mais LÍDIMA JUSTIÇA!
Termos
em que, pede deferimento.!
Seera/ES, 13 de novembro de 2023.
VALTER DOS SANTOS
Boa noite Brasil
ResponderExcluir