MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA RECEBER VALORES DO PASEP (TEMA 1150 DO STJ)

MODELO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO: Art. 244 Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: IV - com os faróis apagados;

 

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) RESPONSÁVEL, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA – ES.

 

 

 

 

 

 

 

 

VALTER DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, titular da carteira de identidade RG nº 00000 SPTC/ES, nº de registro da CNH 0000000, residente e domiciliado na Rua dos, CEP 00000, Serra/ES, (11) 0 0000-000, com endereço eletrônico e-mail 000000, vem, respeitosamente, e tempestivamente, à presença de Vossa Senhoria, apresentar  

 

DEFESA DA AUTUAÇÃO

face o Auto de Infração nº SA0000000, o que o faz consubstanciada nos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:



DOS FATOS

Consta na inclusa Notificação de Autuação por infração à Legislação de Trânsito, que este Recorrente teria em tese, na data de 21/09/2020 às 17:50, quando transitava pela AV. NORTE SUL – POSTO GENTIL – ROSARIO DE FATIMA Sentido VITORIA, no Município de Serra/ES, cometido infração de trânsito por supostamente infringir o capitulado no Art. 244 , IV do CTB, ou seja:

Sob o argumento de haver cometido infração de trânsito tipificada no Art. 244, IV do CTB, ou seja:

 

 Art. 244  Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

IV - com os faróis apagados;

 

Todavia, a pretensa infração não pode prosperar, conforme abaixo se delineará.

 

 DO MÉRITO

É cediço e notório que a autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro, e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.

A notificação hostilizada não atende ao determina o art. 281, do CTB, logo, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente, pois irregular. Senão vejamos: o próprio agente da autoridade de trânsito, fora categórico em afirmar em suas observações que “SENTIDO A VITÓRIA, SITUAÇÃO INCOMPATÍVEL PARA ABORDAGEM”, ora nobre julgador! Sabe-se ser humanamente impossível a constatação da situação retratada, em pleno pôr do Sol, em que é cediço que o ofuscamento natural hábil a confundir o agente autuador, certamente impossibilitaria de constatar a situação imaginada.

              Como se não bastasse os argumentos cima, esse condutor jamais conduziria motocicleta com os faróis apagados. Até porque, eles ligam-se automaticamente, com o acionamento do sistema de ignição. Conforme corrobora a imagem abaixo:

 

Destarte, como confessado pelo Ilustre Agente Fiscalizador, não houve abordagem para a efetiva contestação da imaginaria irregularidade.            

DOS PEDIDOS

Diante do exposto REQUER-SE digne-se Vossa Senhoria em determinar:

A anulação do Auto de Infração nº SA00000000, no pé em que se encontra, por tudo que fora alegado;

Requer-se, outrossim, a fim de impedir incidência de cobrança moratória, bem como não seja aplicada qualquer restrição, inclusive para fins de licenciamento e transferência, enquanto não for encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, (com fulcro no Art. 284, § 3º, do CTB);

 

Caso o recurso não seja julgado em até trintas dias como manda o Art. 285, do CTB, REQUER o efeito suspensivo, a fim de que não seja descontados pontos na carteira do(a) recorrente enquanto o recurso não for julgado ou qualquer outra imposição enquanto possível de recursos;

 

Requer-se, caso a anulação do Auto de infração, não seja o entendimento de Vossa Senhoria, o que o faz apenas por hipótese, seja enviado ao recorrente cópia da microfilmagem do auto de infração lavrado pelo agente da autoridade de trânsito.

 

 

Por fim, pugna-se que todos os argumentos sejam motivadamente cotejados, sob pena de serem reivindicados nas próximas fases recursais, a aplicação analógica do princípio de que todo argumento que não for contestado, deverá ser considerado como verdadeiro, o que o faz com fulcro no art. 15 e 489 do CPC, por ser medida da mais LÍDIMA JUSTIÇA!

 

     

Termos em que, pede deferimento.!

 

Seera/ES, 13 de novembro de 2023.

 

VALTER DOS SANTOS

                           

 

 

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