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VALTER DOS SANTOS
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Quem
trabalhou antes de 1988 pode receber valores referentes ao PASEP (Programa de
Formação do Patrimônio do Servidor Público), bem como danos materiais e morais,
com base em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao analisar o caso por meio de dois recursos especiais (REsp 1895936/TO e AREsp 1895936/SP), os ministros entenderam que houve falhas do Banco do Brasil, instituição responsável pela administração do PASEP, tornando o banco responsável no processo por não repassar os valores corretos aos trabalhadores titulares das contas vinculadas ao programa.
“I) o Banco do
Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo
passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço
quanto à conta vinculada ao PASEP, saques
indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos
estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
II) a
pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta
individual vinculada ao PASEP se submete
ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e
III) o termo
inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular,
comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual
vinculada ao PASEP”.
Em
entrevista para matéria publicada no O
GLOBO, o advogado Luiz Henrique de Cristo, sócio da Vivacqua
Advogados, esclarece que esses direitos podem ser pleiteados por qualquer
servidor, seja municipal, estadual ou federal, admitidos no
funcionalismo público antes de 1988. E continua, “o servidor que quiser
saber se tem direito ao recebimento de algum valor, deve se dirigir a qualquer
agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta do
Pasep, antes de procurar profissional habilitado para averiguar a existência de
eventual saldo credor”.
Na
mesma publicação Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua
Advogados, explica que é normal as pessoas acreditarem que não há mais
tempo para pleitear o recebimento destes valores, o que não é verdade, pois de
acordo com o STJ o prazo para se requerer expira em 10 anos, contados a
partir da data em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques
realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
O
caso foi definido no Tema Repetitivo 1150,
já com trânsito em julgado, assim temos os seguintes dados:
Tema
Repetitivo: 1150 |
Situação:
Trânsito
em Julgado |
Órgão
julgador: PRIMEIRA SEÇÃO do STJ |
Ramo do
direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO |
Questão submetida a julgamento |
a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade
passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute
eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP,
saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos
estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos
em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao
prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao
prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32; c) O termo inicial para a contagem do prazo
prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data
do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP. |
Tese
Firmada |
I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva
ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual
falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques
indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos
estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos
em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao
prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo
prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos
desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. |
EM EDIÇÃO...
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Quem recebeu um valor pequeno a 14 anos atrás tem algo para receber!
ResponderExcluirCobrança do Saldo PASEP dos Servidores Públicos - Material Atualizado 2023. ACESSE AQUI: https://go.hotmart.com/A77119532I
ExcluirMilitar desde 1981, nunca recebi pasep, sempre ia a caixa econômica, pois só vinha piz. Terei direito?
ResponderExcluirCobrança do Saldo PASEP dos Servidores Públicos - Material Atualizado 2023. ACESSE AQUI: https://go.hotmart.com/A77119532I
ExcluirSou aposentado da prefeitura de sao paulo entrei na prefeitura em 1983 tenho direito ao pasep
ResponderExcluirMeu esposo foi funcionário do Banco do Brasil de 1978 até 1995 saiu pelo PDV. Mas já faleceu .como os herdeiros podem saber se tem algo a receber ?
ResponderExcluirMeu pai era Escombatente militar do tempo da segunda guerra ele faleceu em 2009 . Ele tem alguns valores a receber ? Gostaria de uma . Resposta.. Obrigada
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