MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA RECEBER VALORES DO PASEP (TEMA 1150 DO STJ)

BANCO DO BRASIL TERÁ QUE DEVOLVER BOLADA PARA QUEM TRABALHOU ANTES DE 1988, VEJA SE VOCÊ TEM DIREITO

 

Quem trabalhou antes de 1988 pode receber valores referentes ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), bem como danos materiais e morais, com base em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Ao analisar o caso por meio de dois recursos especiais (REsp 1895936/TO e  AREsp 1895936/SP), os ministros entenderam que houve falhas do Banco do Brasil, instituição responsável pela administração do PASEP, tornando o banco responsável no processo por não repassar os valores corretos aos trabalhadores titulares das contas vinculadas ao programa.

 

Na decisão a corte firmou a seguinte TESE JURÍDICA:

 

I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;

II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil; e

III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP”.

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Em entrevista para matéria publicada no O GLOBO, o advogado Luiz Henrique de Cristo, sócio da Vivacqua Advogados, esclarece que esses direitos podem ser pleiteados por qualquer servidor, seja municipal, estadual ou federal, admitidos no funcionalismo público antes de 1988. E continua, “o servidor que quiser saber se tem direito ao recebimento de algum valor, deve se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil e solicitar os extratos completos de sua conta do Pasep, antes de procurar profissional habilitado para averiguar a existência de eventual saldo credor”.

 

Na mesma publicação Ricardo Vivacqua, sócio-fundador da Vivacqua Advogados, explica que é normal as pessoas acreditarem que não há mais tempo para pleitear o recebimento destes valores, o que não é verdade, pois de acordo com o STJ o prazo para se requerer expira em 10 anos, contados a partir da data em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.

 

VEJA OS DETALHES NO VÍDEO ABAIXO

 


O caso foi definido no Tema Repetitivo 1150, já com trânsito em julgado, assim temos os seguintes dados:

 

Tema Repetitivo: 1150

Situação:  Trânsito em Julgado

Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO do STJ

Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

 

Questão submetida a julgamento

a) O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;

b) A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32;

c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.

 

Tese Firmada

I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;

II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e

III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

 

 

EM EDIÇÃO...

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Comentários

  1. Quem recebeu um valor pequeno a 14 anos atrás tem algo para receber!

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  2. Militar desde 1981, nunca recebi pasep, sempre ia a caixa econômica, pois só vinha piz. Terei direito?

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  3. Sou aposentado da prefeitura de sao paulo entrei na prefeitura em 1983 tenho direito ao pasep

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  4. Meu esposo foi funcionário do Banco do Brasil de 1978 até 1995 saiu pelo PDV. Mas já faleceu .como os herdeiros podem saber se tem algo a receber ?

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  5. Meu pai era Escombatente militar do tempo da segunda guerra ele faleceu em 2009 . Ele tem alguns valores a receber ? Gostaria de uma . Resposta.. Obrigada

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