Pedido de andamento da ação REVISÃO DA VIDA TODA

 

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Pedido de andamento da ação REVISÃO DA VIDA TODA

 

Fundamente o PROSSEGUIMENTO DO FEITO nos termos seguintes

 

O STJ já estabeleceu seu posicionamento quando julgou o Tema 999, em que firmou a Tese de que “aplica-se a regra definitiva do art. 29, I e II da Lei nº 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei nº 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999”.

 

Assim, existe tese firmada sobre o caso no tribunal superior.

 

Some-se a isso, que, em 1º de dezembro de 2022, o STF, em julgamento do Tema 1.102, formou maioria em favor da aplicabilidade da Revisão da vida toda, indicando a constitucionalidade da tese.

 

Logo, no caso do autor, há diversas contribuições anteriores a 1994, conforme o CNIS, de modo que o cálculo deverá ser efetuado com a aplicação da regra definitiva do art. 29 da lei 8.213/91, com as alterações introduzidas pela Lei 9.876/99, de sorte que o salário de benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, nos termos da regra definitiva, devendo o INSS realizar novo cálculo da RMI da parte autora.

 

Contudo, caso essa revisão redunde em valor menor da renda mensal do seu benefício, deve prevalecer a irredutibilidade do benefício previdenciário, nos termos do art. 194, IV da CF/88, mantendo-se o valor atual.

 

ARGUMENTE AINDA, estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, já que a probabilidade do direito foi demonstrada na fundamentação no sentido de que o risco de dano advém da natureza alimentícia do benefício previdenciário cuja revisão se busca na presente lide.

 


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