MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA RECEBER VALORES DO PASEP (TEMA 1150 DO STJ)

URGENTE | JUIZ GARANTE 100 % DO VALOR DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

  

VOCÊ SABIA QUE NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ O COEFICIENTE DEVE CORRESPONDER A 100 % DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO PARA A APURAÇÃO DA RMI.

 


O Juiz do Juizado Especial Federal de São Raimundo Nonato - Piauí (TRF1), julgou inconstitucional o NOVO CÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE APÓS REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

 

Na ação o advogado requer a revisão do benefício após o INSS ter reduzido o valor da RMI com a conversão de auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.

 

O juiz utilizou o entendimento do TRF4 em recente decisão.

 

“Em razão da inconstitucionalidade do inciso III do §2º do art. 26 da EC 103/2019, esta turma delibera por fixar a seguinte tese:

 

 

O valor da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria por incapacidade permanente não acidentária continua sendo de 100% (cem por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição contidos no período básico de cálculo (PBC). Tratando-se de benefício com DIB posterior a EC 103/19, o período de apuração será de 100% do período contributivo desde a competência julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

 

 (5003241-81.2021.4.04.7122, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relator DANIEL MACHADO DA ROCHA, juntado aos autos em 12/03/2022).

 

Sem delongas, filio-me ao citado entendimento. Considero que deve ser utilizado o coeficiente correspondente a 100 % (cem por cento) do salário de benefício para a apuração da RMI do benefício de aposentadoria por invalidez, devendo ser observado, em relação ao período básico de cálculo, o caput do art. 26 da EC n.º 103 / 2019.

 

Desse modo, faz jus o demandante à revisão da RMI do seu benefício previdenciário, cabendo ao INSS, efetuar a correção no cálculo da RMI do benefício de aposentadoria por invalidez da parte autora, utilizando 100% (cem por cento) do período contributivo desde o início da contribuição”, finalizou o magistrado.

 

FONTE: Proc. 1002647-30.2022.4.01.4004

 

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Parabéns ao Advogado @ulissesjunioradv, a decisão completa está disponível no grupo do Telegram dos alunos FAPREV 2022.

 

Comentários

  1. Pois é,o meu benefício foi rebaixado estou tentando o grupo copa e não tenho tido êxito.aux doença 3663, após.por Invalidez 2962.

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