MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA RECEBER VALORES DO PASEP (TEMA 1150 DO STJ)

REGRAS E PROCEDIMENTOS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL NAS AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO INSS

 

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.036, DE 20 DE JULHO DE 2022

 

Altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.

 

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.433616/2021-21, resolve:

 


Art. 1º Alterar a Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 41, de 2 de março de 2022, Seção 1, Página 199, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º ....................................................................................................................

 

§1º Para os atendimentos relativos aos Benefícios Assistenciais à Pessoa com Deficiência a identificação dos menores de 16 (dezesseis) anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento, nos termos do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2017.

 

§ 2º O disposto no § 1º não se aplica aos atendimentos de perícia médica, que observará as diretrizes constantes no caput deste artigo.” (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o Parágrafo Único do art. 4º da Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDSON AKIO YAMADA

 

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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