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VALTER DOS SANTOS
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PORTARIA
CONJUNTA DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP Nº 2, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Prorroga
o prazo de vigência da realização da Perícia Médica com Uso da Teleavaliação -
PMUT, definido na PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP Nº 1, DE 26 DE
JANEIRO DE 2022
O
DIRETOR DE BENEFÍCIOS
E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E
O SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - SPMF, DA SECRETARIA
DE PREVIDÊNCIA, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições
que lhes conferem, respectivamente, os Decretos nº 10.995, de 14 de março de 2022, e
nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 10128.103554/2022-07, 35014.255427/2020-21,
35014.437520/2021-32 e 35014.020701/2022-12, resolvem:
Art.
1º Prorrogar,
até 4 de maio de 2022, o prazo da experiência-piloto de realização de Perícia
Médica com Uso da Teleavaliação - PMUT, instituído no § 1º do art. 1º da
Portaria DIRBEN/INSS/SPMF/SPREV/MTP nº 1, de 26 de janeiro de 2022.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO
FAUSTINO DE PAULA
Diretor
de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
ÁLVARO
FRIEDERICHS FAGUNDES
Subsecretário
da Perícia Médica Federal
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