Postado por
VALTER DOS SANTOS
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A
ADI 5090 que
irá definir o índice de atualização monetária dos saldos das contas do FGTS,
que será julgada futuramente pelo STF, fará a correção de 1999 até os dias
atuais. CONFIRA:
VEJA TAMBÉM:
Material
Completo Para Correção Do FGTS;
Grandes
Teses Previdenciárias;
Método
prático para alcançar honorários extraordinários e estabilidade financeira na
advocacia;
Imersão
LGPD: Método prático para implementação jurídica da proteção de dados;
É
muito comum depararmos com postagens sobre o tema, afirmando que tal correção será feita apenas entre
1999 e 2013, contudo, há um equívoco nessa afirmação. Isso se dá
porque a ação foi ajuizada em 2014, utilizando como período base de
fechamento esse intervalo.
Isto
porque, a defasagem nas
contas do FGTS, se agravou em 1999. Motivo pelo qual nasceu a
discussão sobre o ajuizamento da ação para provocar o STF a declarar
inconstitucional o dispositivo que prevê a Taxa Referencial (TR) como índice de
atualização monetárias do Fundo
de Garantia dos trabalhadores.
Consoante
o estudo do DIEESE,
após 1999, a TR ficou tão defasada em relação ao INPC que, mesmo
considerando o acréscimo dos juros capitalizados, a partir de 2012, a correção acumulada (juros e TR) das contas
vinculadas torna-se inferior à inflação
acumulada em igual período.
Em edição....
Confira
o detalhamento do tema em: https://wp.me/paLIV2-1gQ
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