Aposentadoria
por idade do INSS: veja os documentos necessários para solicitar o benefício.
Em
2019, com Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, tivemos
a maior e mais prejudicial reforma da previdência. A qual repercutirá,
em médio e logo prazo, negativamente na vida de milhares de
trabalhadores brasileiros.
Dentre
os retrocessos, acham-se a unificação das espécies de benefícios, pondo
fim nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, as
quais passam a ser tratadas como aposentadoria programada. Como se fosse
possível programar tal momento, no cenário de desemprego que o governo proporciona.
Calculadora
de aposentadoria - DIEESE. Acesse AQUI
Para que quem já havia preenchido os
requisitos, até a publicação da reforma da previdência de 2019, as regras são
as seguintes:
Para
homem, 65 anos de idade, e 60 anos de idade, se mulher, reduzido em 5 anos o
limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam
suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor
rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (CF/88, art. 201, § 7º II)
No
caso do trabalhador urbano, que se filiaram à previdência a partir de 25 de
julho de 1991, precisam comprovar 180 contribuições mensais.
Regra de Transição por
idade (INSS): Nessa regra, serão preenchidos 2 requisitos. Primeiro, deve ter
65 anos e 15 anos de contribuição aos homens e 60 anos com 15 anos de
contribuição às mulheres.
Em
janeiro de 2020, serão acrescentados seis meses a cada ano de idade mínima de
aposentadoria (mulheres), chegando a 62 anos até 2023. Os homens também terão
esse acréscimo, até chegar a 20 anos em 2029.
Após
a reforma da previdência (Emenda
Constitucional nº 103, de 2019)
É
assegurada aposentadoria no Regime Geral De Previdência Social, nos termos da
lei, obedecidas as seguintes condições:
65
anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo
de contribuição de 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 anos de
tempo de contribuição, se homem.
O
cálculo da aposentadoria
por idade, consistirá numa renda mensal de 70% do
salário-de-benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não
podendo ultrapassar 100% do salário-de-benefício. (art. 50 da Lei
8.213/91)
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA POR IDADE (INSS)
A
solicitação pode ser feita em uma agência do INSS ou pelo aplicativo MEU INSS ou SITE.
Número
de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);
Documento
pessoal de identificação (pode ser Carteira de identidade RG, Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS);
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