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VALTER DOS SANTOS
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INSS
prorroga interrupção do bloqueio dos benefícios pela falta de comprovação de
vida
Uma
portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, (INSS) no Diário
Oficial da União de hoje, prorroga a interrupção do bloqueio, por falta de
comprovação de vida de seus beneficiários, dos créditos de benefícios que têm
como destino pessoas residentes no Brasil ou no exterior.
Segundo a PORTARIA
1.053, de 13 de outubro, a prorrogação da interrupção desses bloqueios
vale, a princípio, por mais uma competência, ou seja, (outubro de 2020). Assim
sendo, só a partir de novembro que o beneficiário correrá risco de perder o
benefício, caso a medida não seja novamente prorrogada ou caso ele não faça a
comprovação de vida.
O INSS esclarece que essa interrupção não
prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o
instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de
vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.
Ainda segundo a portaria, o encaminhamento das
comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior deve ser feito
junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou
por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida
para comprovação perante o INSS.
Esse formulário precisa ser assinado na
presença de um “notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos
designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da
Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos
Estrangeiros”.
A
portaria encontra-se, assim redigida.
PORTARIA
Nº 1.053, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Prorroga a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por
falta de realização da comprovação de vida.
O
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de
2019, e considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020; na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da
Saúde; na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, do
Ministério da Economia; que tratam das medidas de enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do
coronavírus (COVID 19), bem como o que consta do Processo Administrativo nº
35014.066900/2020-05, resolve:
Art.
1º
Prorrogar por mais 1 (uma) competência, outubro de 2020, a interrupção do bloqueio dos créditos
dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários
residentes no Brasil ou no exterior.
Parágrafo
único A interrupção citada no caput não prejudica:
I - a
rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre este Instituto e a rede
bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada
normalmente; e
II - o
encaminhamento a este Instituto, na forma da Resolução nº 707/PRES/INSS,
de 31 de outubro de 2019, das comprovações de vida realizadas pelos residentes
no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no
exterior ou por intermédio do preenchimento do “Formulário Específico
de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS” assinado na
presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos
designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da
Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos
Estrangeiros.
Art.
2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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