Remarcação de perícia médica por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial nas agências do INSS

 



Portaria conjunta nº 16, de 18 de setembro de 2020, publicada em 22/09/2020, no Diário Oficial da União, estabelece que a remarcação de atendimento de perícia médica por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial.

 

O documento diz que, por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social- APS, visando o enfrentamento da pandemia do COVID 19, permitir a remarcação de atendimento de perícia médica por meio da Central 135 nos casos de não comparecimento do usuário na data agendada ou em que não foi possível a realização do atendimento pelas APS na data previamente agendada.

 

As medidas previstas nesta portaria não se aplicam para as APS que permanecem fechadas ou para as APS que não ofertem serviços de perícia médica, por ocasião da retomada do atendimento presencial.

 

Nas situações mencionadas no §1º deverão ser observadas as orientações da Portaria Conjunta nº 47/SEPRT/INSS, de 21 de agosto de 2020, e da Portaria nº 552/PRES/INSS, de 27 de abril de 2020.

 

A remarcação será disponibilizada de acordo com os serviços ofertados pelo PMF-Agenda.

 

De acordo com a portaria, a perícia médica será remarcada para o local de atendimento inicialmente agendado.

 

As avaliações médico-periciais do SIBE não são passíveis de reagendamento pela Central, devendo ser reagendadas pelo servidor responsável pela análise da tarefa.

 

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