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VALTER DOS SANTOS
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Portaria
conjunta nº 16, de 18 de setembro de 2020, publicada em 22/09/2020, no Diário
Oficial da União, estabelece que a remarcação de atendimento de perícia médica
por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial.
O
documento diz que, por ocasião do retorno gradual do atendimento presencial nas
Agências da Previdência Social- APS, visando o enfrentamento da pandemia do
COVID 19, permitir a remarcação de atendimento de perícia médica por meio da
Central 135 nos casos de não comparecimento do usuário na data agendada ou em
que não foi possível a realização do atendimento pelas APS na data previamente
agendada.
As
medidas previstas nesta portaria não se aplicam para as APS que permanecem
fechadas ou para as APS que não ofertem serviços de perícia médica, por ocasião
da retomada do atendimento presencial.
Nas
situações mencionadas no §1º deverão ser observadas as orientações da Portaria
Conjunta nº 47/SEPRT/INSS, de 21 de agosto de 2020, e da Portaria nº
552/PRES/INSS, de 27 de abril de 2020.
A
remarcação será disponibilizada de acordo com os serviços ofertados pelo
PMF-Agenda.
De
acordo com a portaria, a perícia médica será remarcada para o local de
atendimento inicialmente agendado.
As
avaliações médico-periciais do SIBE não são passíveis de reagendamento pela
Central, devendo ser reagendadas pelo servidor responsável pela análise da
tarefa.
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