Postado por
VALTER DOS SANTOS
em
- Gerar link
- Outros aplicativos
Os
magistrados da 14ª Turma do
TRT da 2ª Região decidiram, por unanimidade de votos, acolher o pedido de uma trabalhadora
para poder ser ouvida em audiência mesmo tendo perdido seu documento de identificação. A turma
reformou a decisão de origem e determinou o retorno do processo à vara (61ª
VT/SP), a realização de nova
audiência de instrução (com oitiva da parte e das testemunhas) e a
prolação de outra sentença
conforme entendimento do juízo de 1º grau.
Na
decisão original, a reclamante
havia sido declarada ausente e confessa por não portar documento hábil de
identificação, mesmo estando presente em sala de audiência. Também
fora indeferida sua oitiva, assim como de suas testemunhas, ante a confissão
ficta aplicada. A empregada, entretanto, havia apresentado boletim de
ocorrência e comprovante de solicitação da segunda via do seu documento de
identificação, “restando bastante claro que a perda do registro de
identidade de fato ocorreu”, conforme acórdão de relatoria do
desembargador Davi Furtado Meirelles.
Mega Petição 3.0 - 200.000 Modelos de Petição Prontos e Editáveis
A
decisão em 2º grau considerou ainda que “em face da ausência de
identificação da autora em audiência de instrução, o juízo sentenciante bem
poderia ouvi-la, oportunizando na sequência prazo de 15 (quinze) dias para a sua comprovação,
tendo em vista que estavam anexados ao feito, junto à petição inicial,
documentos de sua identificação, tais como a cópia do RG e da sua CTPS, ou então que se
designasse o ato processual para data posterior, conforme preconiza o § 2º do art. 844 da CLT”.
(Processo
nº 1001189-64.2019.5.02.0061)
Fonte: Texto:
Agnes Augusto – Secom/TRT-2
***
Comentários
Postar um comentário