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VALTER DOS SANTOS
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Medida
Provisória (M.P.) que prorroga auxílio emergencial até dezembro recebe mais de
260 emendas
Boa
parte das sugestões de mudança pretende aumentar o benefício, que nesta
reedição veio no valor de R$ 300, metade do que foi pago de abril a agosto.
De
abril a agosto, a União destinou R$ 254,2 bilhões para o pagamento do auxílio
de R$ 600, um custo mensal de R$ 50,8 bilhões.
Deputados
e senadores apresentaram 262 sugestões de alteração à Medida Provisória, número
1.000 de 2020, que prorrogou o auxílio. O prazo para apresentação das emendas
se encerrou na terça-feira, 8/9/2020.
A
Medida Provisória, oficializa o auxílio emergencial de R$ 300, que será pago em
quatro parcelas, entre setembro e dezembro. O valor é metade do que foi repassado
entre abril e agosto.
A Revisão da Vida Toda (ou Vida Inteira) é uma Revisão de Aposentadoria que leva em consideração todo período contributivo do segurado.
Boa
parte das emendas pretende aumentar o benefício. O deputado José Guimarães do
Partido dos Trabalhadores, do estado de Ceará, por exemplo, sugere que o
auxílio seja pago no valor original de R$ 600. Em suas palavras, abro aspa, “Melhor
seria se o benefício fosse de um salário mínimo, mas como há muita resistência
por parte da base do governo, proponho a extensão do auxílio emergencial no
mesmo valor aprovado originalmente pela Câmara dos Deputados”, fecho
aspa, para a afirmação do parlamentar.
Outros
parlamentares, também pedem a manutenção do valor de R$ 600, até o fim do ano,
como os deputados Kim Kataguiri do Democratas, de São Paulo, e Jandira Feghali,
do Partido Comunista do Brasil, de Rio De Janeiro.
Já
a senadora Eliziane Gama. do Cidadania do Maranhão, propõe o pagamento dos R$
600 às famílias com crianças pequenas. Em suas palavras,
“À
primeira infância é preciso conferir maior atenção e cuidado, uma vez que o que
ocorre nos primeiros anos faz diferença por toda a vida”, justifica a
parlamentar.
Dos
Recursos não sacados.
Por
sua vez, o deputado Tiago Dimas do Solidariedade de Tocantins, sugere o prazo
de seis meses, para que os recursos não sacados, e não movimentados, retornem
para os cofres do governo. O texto original da Medida Provisória número 1.000
de 2020, estabelece que esse prazo será definido em regulamento.
“A
previsão do prazo em lei, em vez de regulamento, traz maior segurança jurídica
aos beneficiários do auxílio emergencial residual e tende a prevenir judicialização”,
argumenta Dimas.
Auxílio
residual,
O
novo benefício, que o governo chama de “auxílio emergencial residual”,
será pago automaticamente aos atuais beneficiários, que não vão precisar
requerer as novas parcelas. A medida provisória, porém, proíbe o pagamento para
quem mora no exterior, esteja preso em regime fechado ou tenha bens de valor
total superior a R$ 300 mil.
Também
não terá direito quem recebeu, em 2019, rendimentos superiores a R$ 40 mil e
alguns tipos de dependentes de contribuinte do Imposto de Renda, como cônjuge e
filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 ainda estudando.
A
Medida Provisória, limita o recebimento do auxílio a duas cotas por família,
mas garante duas cotas para a mulher provedora de família monoparental.
Criação,
O
auxílio emergencial foi aprovado pelo Congresso Nacional com o objetivo de
atender as pessoas que perderam renda em razão da pandemia. A Lei número 13.982
de 2020, previa o pagamento por três meses (abril, maio e junho). O governo prorrogou
por meio de um Decreto, por mais dois meses, julho e agosto.
Tiveram
direito ao benefício os trabalhadores informais, desempregados,
microempreendedores individuais, (MEIs) e contribuintes individuais do INSS.
No
total, foram destinados R$ 254,2 bilhões para o pagamento do auxílio de R$ 600,
um custo mensal de R$ 50,8 bilhões.
Da,
Tramitação.
A
Medida Provisória número 1.000 de 2020, será analisada diretamente no Plenário
da Câmara, conforme o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso
Nacional durante o período de calamidade pública.
Fonte da
informação, Câmara dos Deputados.
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#PautaMaia
ResponderExcluir#DeputadosVota600
#ForaPauloGuedes
Se Bolsonaro não demitir PG, ele não será reeleito, esse Judas é pior que o outro, porque quer matar os pobres de fome e destruir politicamente o presidente Bolsonaro.
Olá Maria Helena! Obrigado por interagir conosco. Isto muito nos honra. Continue nos acompanhando!
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