Postado por
VALTER DOS SANTOS
em
- Gerar link
- Outros aplicativos
Resolução
recomenda aumento de 5% na margem para contratação de empréstimo consignado
Com
a medida, aposentados e pensionistas do INSS terá disponível crédito superior a
2,2 vezes o valor do benefício.
Em
virtude da pandemia, muitos trabalhadores perderam os seus empregos, e por consequência,
suas únicas fontes de renda. Com isto, aposentados e pensionistas do INSS, passaram
a ser os únicos responsáveis pelo sustento de suas famílias.
Buscando
alternativas para minimizar essa grave situação, o governo tenta ampliar a
margem de crédito consignado dos atuais 35% para 40%, sendo 35% para o
empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito.
Semana AdvExpert Lei de Drogas
A
exemplo disto, foi a publicação da Resolução número 1.341, de 27 de
agosto de 2020, no Diário Oficial da União, pelo Conselho Nacional De
Previdência Social, a qual recomenda que a Secretaria Especial de
Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhe proposta
legislativa para ampliar, em cinco pontos percentuais, a margem do crédito
consignado para os titulares de benefícios de aposentadorias e pensão do Regime
Geral de Previdência Social, durante o estado de calamidade pública que deve
durar até 31 de dezembro de 2020.
Isto
porque, dentre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta
as menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de
inadimplência. Atualmente, 11,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS
possuem contrato de empréstimos consignados.
Além
disso, já foram adotadas outras medidas pelo CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA, para
diminuir os efeitos econômicos causado pela pandemia. Como é o caso da edição
da Resolução número 1.338, de março deste ano, que recomendou a redução da taxa
máxima de juros ao mês de 2,08% para 1,8%, com relação às operações de
empréstimo consignado em benefício previdenciário; e de 3% para 2,7%, no que
diz respeito às operações realizadas por meio de cartão de crédito.
Igualmente,
houve alteração no prazo máximo de pagamento nas operações de empréstimo e de
cartão de crédito firmadas com instituição financeira, relativas à oferta de
crédito consignado ao aposentado e pensionista do INSS, que foi elevado de 72
para 84 parcelas mensais e sucessivas.
A
tramitação da proposta legislativa que aumenta a margem do consignado em 5%, encontra-se
em discussão, tão logo seja publicada novas informações sobre o tema, nós as
repercutiremos aqui no canal!
Enquanto
isto, os bancos estão prontos para o aumento de 5% da margem consignável.
De
acordo com portais especializados no assunto, o mercado financeiro está bem
agitado, aguardando a definição sobre a confirmação da liberação do aumento de
5% da margem consignável, para o empréstimo consignado.
É
importante registrar que, o empréstimo consignado só pode ser concedido por bancos
ou instituições financeiras credenciadas no Banco Central.
Para
conhecimento, a margem consignável é o valor máximo que pode ser descontado do
salário, do benefício ou da pensão para pagamento de prestação do empréstimo
consignado.
Atualmente
esse valor é 30% + 5% = 35%, sendo:
30%,
referentes a empréstimo consignado convencional ou a cartão de crédito
consignado; e
5%
referentes a despesas e saques exclusivamente com cartão de crédito consignado.
Esse
limite é aplicável ao crédito consignado dos servidores públicos federais, dos
trabalhadores regidos pela CLT e dos aposentados do INSS.
O
percentual de 30% ou 35% está previsto na Lei 13.172, de 2015.
Não
há normativo do Banco Central do Brasil ou do Conselho Monetário Nacional
específico sobre esse tema. Além disso, aspectos como percentual de
comprometimento da renda do trabalhador e prazo máximo para pagamento não são
estipulados pelo Banco Central.
Para
saber quanto de seu pagamento mensal pode ser comprometido com o pagamento de
parcela de empréstimos consignados, é preciso calcular o percentual de 30% ou
35% sobre o valor do pagamento mensal líquido (LINK NA DESCRIÇÃO). Assim, caso
a sua renda líquida mensal seja de R$ 2.000,00, o valor máximo da parcela a ser
descontada mensalmente é de R$ 600,00 (mais R$ 100,00 para uso exclusivamente
com cartão de crédito consignado).
Temos
ainda o instituto da Margem livre ou disponível, que é o valor da margem
consignável que não está comprometido com o pagamento de parcelas de
empréstimos. Assim, caso sua margem consignável seja de R$ 600,00, mas o valor
das prestações atuais seja de R$ 450,00, ainda há R$ 150,00 reais que podem ser
utilizados para o pagamento de outro empréstimo consignado.
Importante: A
instituição financeira não é obrigada a conceder o empréstimo, mesmo havendo
margem consignável disponível. Cabe à instituição financeira e ao cliente a
avaliação dos riscos envolvidos na operação, observados os critérios e os
parâmetros eventualmente definidos no convênio firmado com a entidade
consignante.
Treinamento para alavancar seu escritório com recuperação de tributos |
Registramos
ainda, a margem negativa ou insuficiente pode ocorrer quando há descontos indevidos
na folha de pagamento ou cálculo errado do valor da margem consignável.
Atenção!
Sempre que houver a liquidação de um empréstimo consignado a fonte pagadora
deve ser informada pela instituição financeira, automaticamente.
Se
houver problemas na liberação da margem, deve ser realizada uma reclamação na
fonte pagadora ou na instituição financeira onde o empréstimo foi contratado
(Serviço de Atendimento ao Consumidor). Caso o problema não seja resolvido, é
importante registrar uma reclamação na Ouvidoria da instituição financeira.
Se
for necessário, você pode registrar uma reclamação no Banco Central. Conheça o
fluxo de tratamento de reclamações no Banco Central.
Importante!
Caso o empréstimo consignado seja descontado de um benefício pago pelo INSS, a
reclamação deve ser feita no próprio INSS, ou pelo telefone 135.
Pergunta,
não tenho mais margem consignável ou já foi encerrado meu vínculo de emprego
com a fonte pagadora. A instituição financeira pode debitar em minha conta
corrente os valores relativos a parcelas do empréstimo consignado nesse caso?
A
resposta é sim! Desde que você tenha solicitado ou autorizado a realização
desse débito previamente, por escrito ou por meio eletrônico. A referida
autorização é geralmente concedida no contrato de empréstimo.
Conforme
o caso, a autorização pode abranger diversas espécies de conta, como conta
corrente, conta poupança, conta salário, conta de pagamento.
O
Banco Central não limita o valor que pode ser descontado em conta.
LGPD do Zero - Método prático para conquistar clientes advogando com proteção de dados
Por
fim, a Circular 3.522 de 14/1/2011, proíbe às instituições financeiras a
celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes
a operações de crédito ofertadas por outras instituições.
Método prático para construção de carteira de ações tributárias |
***
Comentários
Postar um comentário