ATENÇÃO! Aumento de 5% da Margem do Consignado! Medida provisória URGENTE!

 


Resolução recomenda aumento de 5% na margem para contratação de empréstimo consignado

 

Com a medida, aposentados e pensionistas do INSS terá disponível crédito superior a 2,2 vezes o valor do benefício.

 

Em virtude da pandemia, muitos trabalhadores perderam os seus empregos, e por consequência, suas únicas fontes de renda. Com isto, aposentados e pensionistas do INSS, passaram a ser os únicos responsáveis pelo sustento de suas famílias.

 

Buscando alternativas para minimizar essa grave situação, o governo tenta ampliar a margem de crédito consignado dos atuais 35% para 40%, sendo 35% para o empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito.

 

Semana AdvExpert Lei de Drogas

A exemplo disto, foi a publicação da Resolução número 1.341, de 27 de agosto de 2020, no Diário Oficial da União, pelo Conselho Nacional De Previdência Social, a qual recomenda que a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia encaminhe proposta legislativa para ampliar, em cinco pontos percentuais, a margem do crédito consignado para os titulares de benefícios de aposentadorias e pensão do Regime Geral de Previdência Social, durante o estado de calamidade pública que deve durar até 31 de dezembro de 2020.

 

Isto porque, dentre as opções existentes no mercado, o crédito consignado apresenta as menores taxas de juros, tendo em vista a sua baixa probabilidade de inadimplência. Atualmente, 11,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS possuem contrato de empréstimos consignados.

 

Além disso, já foram adotadas outras medidas pelo CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA, para diminuir os efeitos econômicos causado pela pandemia. Como é o caso da edição da Resolução número 1.338, de março deste ano, que recomendou a redução da taxa máxima de juros ao mês de 2,08% para 1,8%, com relação às operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário; e de 3% para 2,7%, no que diz respeito às operações realizadas por meio de cartão de crédito.

 

Igualmente, houve alteração no prazo máximo de pagamento nas operações de empréstimo e de cartão de crédito firmadas com instituição financeira, relativas à oferta de crédito consignado ao aposentado e pensionista do INSS, que foi elevado de 72 para 84 parcelas mensais e sucessivas.

 

A tramitação da proposta legislativa que aumenta a margem do consignado em 5%, encontra-se em discussão, tão logo seja publicada novas informações sobre o tema, nós as repercutiremos aqui no canal!

 

Enquanto isto, os bancos estão prontos para o aumento de 5% da margem consignável.

 

De acordo com portais especializados no assunto, o mercado financeiro está bem agitado, aguardando a definição sobre a confirmação da liberação do aumento de 5% da margem consignável, para o empréstimo consignado.

 

É importante registrar que, o empréstimo consignado só pode ser concedido por bancos ou instituições financeiras credenciadas no Banco Central.

 

Para conhecimento, a margem consignável é o valor máximo que pode ser descontado do salário, do benefício ou da pensão para pagamento de prestação do empréstimo consignado.

 

Atualmente esse valor é 30% + 5% = 35%, sendo:

 

30%, referentes a empréstimo consignado convencional ou a cartão de crédito consignado; e

5% referentes a despesas e saques exclusivamente com cartão de crédito consignado.

 

Esse limite é aplicável ao crédito consignado dos servidores públicos federais, dos trabalhadores regidos pela CLT e dos aposentados do INSS.

 

O percentual de 30% ou 35% está previsto na Lei 13.172, de 2015.



 

Não há normativo do Banco Central do Brasil ou do Conselho Monetário Nacional específico sobre esse tema. Além disso, aspectos como percentual de comprometimento da renda do trabalhador e prazo máximo para pagamento não são estipulados pelo Banco Central.

 

​Para saber quanto de seu pagamento mensal pode ser comprometido com o pagamento de parcela de empréstimos consignados, é preciso calcular o percentual de 30% ou 35% sobre o valor do pagamento mensal líquido (LINK NA DESCRIÇÃO). Assim, caso a sua renda líquida mensal seja de R$ 2.000,00, o valor máximo da parcela a ser descontada mensalmente é de R$ 600,00 (mais R$ 100,00 para uso exclusivamente com cartão de crédito consignado).

 

Temos ainda o instituto da Margem livre ou disponível, que é o valor da margem consignável que não está comprometido com o pagamento de parcelas de empréstimos. Assim, caso sua margem consignável seja de R$ 600,00, mas o valor das prestações atuais seja de R$ 450,00, ainda há R$ 150,00 reais que podem ser utilizados para o pagamento de outro empréstimo consignado.

 

Importante: A instituição financeira não é obrigada a conceder o empréstimo, mesmo havendo margem consignável disponível. Cabe à instituição financeira e ao cliente a avaliação dos riscos envolvidos na operação, observados os critérios e os parâmetros eventualmente definidos no convênio firmado com a entidade consignante.

Treinamento para alavancar seu escritório com recuperação de tributos


 

Registramos ainda, a margem negativa ou insuficiente pode ocorrer quando há descontos indevidos na folha de pagamento ou cálculo errado do valor da margem consignável.

 

Atenção! Sempre que houver a liquidação de um empréstimo consignado a fonte pagadora deve ser informada pela instituição financeira, automaticamente.

 

Se houver problemas na liberação da margem, deve ser realizada uma reclamação na fonte pagadora ou na instituição financeira onde o empréstimo foi contratado (Serviço de Atendimento ao Consumidor). Caso o problema não seja resolvido, é importante registrar uma reclamação na Ouvidoria da instituição financeira.

 

Se for necessário, você pode registrar uma reclamação no Banco Central. Conheça o fluxo de tratamento de reclamações no Banco Central.

 

Importante! Caso o empréstimo consignado seja descontado de um benefício pago pelo INSS, a reclamação deve ser feita no próprio INSS, ou pelo telefone 135.

 

Pergunta, não tenho mais margem consignável ou já foi encerrado meu vínculo de emprego com a fonte pagadora. A instituição financeira pode debitar em minha conta corrente os valores relativos a parcelas do empréstimo consignado nesse caso?

 

A resposta é sim! Desde que você tenha solicitado ou autorizado a realização desse débito previamente, por escrito ou por meio eletrônico. A referida autorização é geralmente concedida no contrato de empréstimo.

 

Conforme o caso, a autorização pode abranger diversas espécies de conta, como conta corrente, conta poupança, conta salário, conta de pagamento.

 

O Banco Central não limita o valor que pode ser descontado em conta.

 

LGPD do Zero - Método prático para conquistar clientes advogando com proteção de dados

Por fim, a Circular 3.522 de 14/1/2011, proíbe às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras instituições.

Método prático para construção de carteira de ações tributárias


TAGS: aumento da margem consignado; aumento da margem do consignado; aumento margem consignado 2020; empréstimo consignado suspenso; margem consignado INSS 2020; aumento da margem consignado INSS; empréstimo consignado suspenso; nova margem consignado INSS; pausa no consignado; margem de 5 para consignado; aumento da margem consignado 2020;  consignado suspenso por 4 meses; suspensão de cobrança de consignado; suspensão das parcelas do consignado; ultimas notícias sobre empréstimo consignado; suspensão desconto empréstimo consignado; MP aumento margem consignado; últimas notícias sobre empréstimo consignado; margem 5 consignado INSS foi aprovado; pausa empréstimo consignado; suspensão dos empréstimos consignados; pausar consignado caixa; sobrea suspensão do consignado; foi aprovado o aumento da margem do consignado; aumento margem consignado... Diário Oficial da União; Congresso Nacional – Congresso; Prorrogação; Senado Federal do Brasil - Congresso nacional; Câmara dos Deputados do Brasil –Congresso; Medida provisória; Sociedade anónima; Margem; Projeto de lei; Paraná Banco – Banco; Banco do Estado do Pará – Banco; Desconto; Instituto Nacional do Seguro Social – Autarquia; Aposentadoria...

***

Comentários