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VALTER DOS SANTOS
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Segurados
que fizeram a solicitação e não realizaram a perícia médica do
INSS ou que tiveram o requerimento de antecipação de auxílio-doença negado,
podem fazer nova solicitação de auxílio-doença com marcação de perícia
presencial no prazo de 30 (trinta) dias, após a reabertura das agências
do INSS.
Será
garantida a retroação da data de entrada do requerimento (DER) para
a data do primeiro requerimento efetuado, ser efetuada por meio dos canais
remotos, seja pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Confira
os detalhes no edital de chamamento a seguir:
EDITAL Nº 1/2020/DIRBEN/PRES/INSS
Publicado em: 14/09/2020 no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério
da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios.
A
Diretoria de Benefícios do Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do Art. 4º da Portaria
Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020, comunica aos requerentes de benefício de auxílio-doença que
efetuaram solicitação a partir de 01.02.2020 e não tiveram a avaliação médica realizada
ou que tiveram o requerimento
de antecipação de auxílio-doença de que trata a Lei nº 13.982/2020 indeferido, a
possibilidade de nova
solicitação de auxílio-doença com marcação de perícia presencial no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da reabertura das unidades de atendimento.
Neste
prazo, será garantida
a retroação da data de
entrada do requerimento para a data do primeiro requerimento efetuado.
A
solicitação deverá ser
efetuada por meio dos canais remotos, seja pelo Meu INSS ou
pela Central 135 de teleatendimento.
ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO
Diretor
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