INSS: NOVA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM MARCAÇÃO DE PERÍCIA PRESENCIAL

 

Foto: Google

Segurados que fizeram a solicitação e não realizaram a perícia médica do INSS ou que tiveram o requerimento de antecipação de auxílio-doença negado, podem fazer nova solicitação de auxílio-doença com marcação de perícia presencial no prazo de 30 (trinta) dias, após a reabertura das agências do INSS.

 

Será garantida a retroação da data de entrada do requerimento (DER) para a data do primeiro requerimento efetuado, ser efetuada por meio dos canais remotos, seja pelo Meu INSS ou pela Central 135.

 

Confira os detalhes no edital de chamamento a seguir:

 

 

EDITAL Nº 1/2020/DIRBEN/PRES/INSS

 

Publicado em: 14/09/2020 no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios.

 

A Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos do Art. 4º da Portaria Conjunta nº 47, de 21 de agosto de 2020, comunica aos requerentes de benefício de auxílio-doença que efetuaram solicitação a partir de 01.02.2020 e não tiveram a avaliação médica realizada ou que tiveram o requerimento de antecipação de auxílio-doença de que trata a Lei nº 13.982/2020 indeferido, a possibilidade de nova solicitação de auxílio-doença com marcação de perícia presencial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da reabertura das unidades de atendimento.

 

Neste prazo, será garantida a retroação da data de entrada do requerimento para a data do primeiro requerimento efetuado.

 

A solicitação deverá ser efetuada por meio dos canais remotos, seja pelo Meu INSS ou pela Central 135 de teleatendimento.

 

ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO

Diretor

 

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