Revisão da Vida Toda – (Tema 999) será analisado pelo STF

O STJ admitiu o Recurso Extraordinário no Tema 999 o qual trata da possibilidade de realização da chamada “Revisão da Vida Toda”, e com isto, estão suspensos todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional.

 

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Antes dessa decisão, o STJ havia firmado a seguinte tese “Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.

 

A tese acima é proveniente da questão submetida a julgamento, ou seja, “Possibilidade de aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no sistema antes de 26.11.1999 (data de edição da Lei 9.876/1999).

 

Sobre a admissão do Recurso Extraordinário a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Vice-Presidente do STJ assim, se posicionou Presentes os pressupostos de admissibilidade, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário como representativo de controvérsia, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia em trâmite em todo o território nacional.

 

Vamos aguardar o desfecho do caso perante o Supremo, tão logo seja publicada novas informações, as repercutirei aqui para vocês.

Veja os detalhes no vídeo abaixo! 

 

👉Informações do Processo aqui!

👉Recurso Especial nº 1.554.596/SC

👉Recurso Especial nº 1.596.203/PR

👇...

Comentários

  1. Não sou advogada, porém tenho um processo de Revisão Vida Toda julgado e publicado acórdão a meu favor em 28/05/2020 e interceptada por esta suspensão . Ótima explicação... Gostaria de deixar relatado minha indignação:
    "É muita falta de respeito e sensibilidade humana para com o cidadão que trabalhou décadas antes de Julho de 1994 contribuindo com o máximo e que, por alguma desventura, passou a contribuir menos após esta data e ter sua aposentadoria muito prejudicada. Sou jornalista, mas também faço parte desse grupo: trabalhei 18 anos no Banespa - de julho 1978 até julho de 1996 - (16 anos pagando sobre o maximo, que não foram considerados para cálculo ) . Com a privatização do Banespa para um Banco Espanhol tive que sair e recomeçar minha carreira pagando carnê e tb fui contratada com salário bem inferior, que foi a base de cálculo para a minha aposentadoria. Acompanhei o IRDR Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no STJ (RESP 1554596) tendo como Relator o Ministro Napoleão Maia, que julgou favorável aos beneficiários e mesmo assim o andamento do processo foi prejudicado por motivo de pedido de vistas por várias vezes, pela Ministra Assusete Magalhães, que já foi procuradora do INSS conforme consta no seu currículo . A pedido do PFRN João Angelo Paties foi juntada petição de celeridade que resultou no julgamento e aprovação da Revisão Vida Toda . Baseado nesse IRDR meu processo retornou à pauta no TRF3 julgado procedente,teve um agravo interno que a 10a Turma decidiu não conhecer sendo julgado favorável a mim e publicado acórdão 27/05 e publicado em 02/06 .

    Espero que o STJ reexamine com muita agilidade e justiça esse assunto, pois a maioria de nós já somos idosos e precisamos ser recompensados justamente pelo que contribuímos . "

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    1. Amiga Joana Jorge bom dia concordo a gente sempre é discriminado nessas horas de tanta dificuldade eu também entrei com o processo foi procedente o pedido e já estava na contadoria quando foi suspenso pelo stj agora até quando a gente vai esperar por uma resposta na hora dessas pessoas resolver coisas a favor deles é num piscar de olhos q eles puxa a sardinha para brasa deles só Deus sabe como estou precisando desse dinheiro uma coisa q é nossa e ter q depender de um órgão totalmente de coisas ilícitas q está acontecendo fica com deus!

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  2. Eu acho estranho eu não ter
    Direito na revisão da vida toda porque em1988 meu esposo já trabalhava nós fomos viver juntos no ano de 1991 em seguida ele me colocou independente dele vivemos
    Até o ano de 2007 quando ele faleceu só fui receber minha pensão em 2011coloquei uma advogada para pedir minha pensão mas não recebe quase nada por isso queria uma revisão na minha pensão mas já fiquei sabendo que não tenho direito
    Estou com 62anos
    Rogeria teixeira

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  3. Professor Valter dos Santos: Comecei a trabalha r em 1970, como engenheiro. Até 1992, foram recolhidos as contribuições do INSS, baseados em salários entre 5000 e 10000 dolares. Mas, a partir dali, não recolhi mais, dado que passei a trabalhar por contratos especificos. Em 2012, ao completar 65 anos fui aposentado pela idade, com um SM mensal. Minha indagação é se essa revisão da vida toda, conforme os julgados do STJ e do STF contemplam a revisão do meu caso. Eduardo B. Cunha, ebcunha@hotmail.com.

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  4. Professor Valter, meu falecido esposo sempre pagou o teto máximo do INSS, e se aposentou na época do buraco negro. Eu consigo entrar com um processo para revisão da vida inteira e rever o buraco negro? O Sr. Adovoga? ou indicaria alguém?

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  5. Me aposentei em setembro de 2008 pela HORTOPREV...Prefeitura Municipal de Hortolândia -SP por invalidez. Porém, trabalhei em outros lugares mas nossos aumentos, são dados pela Prefeitura e não pelo INSS. Obrigado. Aguardo uma resposta.

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