Falta de perícia não impede a concessão de auxílio-doença

Com esse entendimento, a juíza federal convocada Gisele Lemke, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), suspendeu despacho que havia negado a concessão de auxílio-doença a um homem de 60 anos de idade, com sérios problemas de saúde, que o incapacita para o trabalho.

 

Ao verificar que o homem possui incapacidade laboral por sequelas de fraturas antigas no braço direito, a magistrada reconheceu a urgência do benefício já que o requerente estaria sem fonte de sustento por causa das lesões, e determinou o restabelecimento imediato do pagamento de auxílio-doença ao agricultor.

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Entenda o caso

O agricultor ajuizou a ação previdenciária com pedido de antecipação de tutela contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após ter o pagamento do auxílio-doença suspenso e a solicitação de restabelecimento do benefício negada administrativamente.

 

O segurado argumentou que as doenças ortopédicas causadas pelas sequelas próximas do seu punho direito o incapacitam para desenvolvimento das atividades Rural.

 

Em análise por competência delegada, (justiça comum estadual) negou liminarmente o pedido do agricultor, determinando a produção de prova pericial das lesões referidas.

 

Com a negativa, o homem recorreu ao tribunal pela suspensão da decisão, sustentando que os documentos apresentados judicialmente comprovam que ele possui sérios problemas de saúde incapacitantes.

 

No TRF4, a relatora suspendeu o despacho de primeiro grau, determinando a implantação imediata do benefício ao agricultor.

 

A partir dos laudos médicos, a magistrada ressaltou que não é absoluta a presunção legal de veracidade das perícias do INSS quando há evidências contrárias.

 

A julgadora também considerou pouco provável a reabilitação do autor por conta de suas sequelas, idade avançada e atividade laboral.

 

Em suas palavras “A partir de um exame preliminar do conjunto probatório dos autos e mormente sopesando aspectos específicos como a natureza crônica da doença, bem como histórico, profissão e idade da parte autora, não se pode deixar de considerar que milita em seu favor (de forma relativa, todavia) a presunção de manutenção da incapacidade laboral”, observou a juíza.


Veja os detalhes no vídeo abaixo! 


 Veja a decisão aqui!

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Comentários

  1. Eu tenho 65 anos há 3 anos com artrose total de quadril direito ...fiz cirurgia 10/6/2019 estava recebendo auxílio doença .aguardo retorno ao ortedista 17/6 /2020 porém cessaram meu benefício não consigo andar a trabalhar como devido o quadril esquerdo tbm comprometido ,não tenho nenhuma renda não sei o que fazer sou costureira e não consigo ficar mto tempo sentada nem mto tempo em pé .

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    1. Olá prezado(a) Leitor(a) Para lhe responde com precisão esses questionamentos carecem de rigorosa análise de documentos e outros critérios. Assim, recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar.

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