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VALTER DOS SANTOS
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Com esse entendimento, a juíza federal convocada
Gisele Lemke, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
suspendeu despacho que havia negado a concessão de auxílio-doença
a um homem de 60 anos de idade, com sérios problemas de saúde, que o incapacita para
o trabalho.
Ao verificar que o homem possui incapacidade
laboral por sequelas de fraturas antigas no braço direito, a magistrada reconheceu
a urgência
do benefício já que o requerente estaria sem fonte de sustento por causa das
lesões, e determinou
o restabelecimento imediato
do pagamento de auxílio-doença
ao agricultor.
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Entenda o caso
O agricultor ajuizou a ação previdenciária com
pedido de antecipação
de tutela contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após
ter o pagamento do
auxílio-doença suspenso e a solicitação de restabelecimento do
benefício negada
administrativamente.
O segurado argumentou que as doenças ortopédicas causadas
pelas sequelas
próximas do seu punho direito o incapacitam para desenvolvimento das atividades Rural.
Em análise por competência delegada, (justiça
comum estadual) negou
liminarmente o pedido do agricultor, determinando a produção de prova pericial das
lesões referidas.
Com a negativa, o homem recorreu ao
tribunal pela suspensão da decisão, sustentando que os documentos apresentados
judicialmente comprovam
que ele possui sérios
problemas de saúde incapacitantes.
No TRF4, a relatora suspendeu o despacho de primeiro grau,
determinando a implantação
imediata do benefício ao agricultor.
A partir dos laudos médicos, a magistrada ressaltou que não é absoluta a
presunção legal de veracidade
das perícias do INSS quando há evidências contrárias.
A julgadora também considerou pouco provável a reabilitação
do autor por conta de suas sequelas, idade avançada e atividade laboral.
Em suas palavras “A partir de um exame
preliminar do conjunto probatório dos autos e mormente sopesando aspectos
específicos como a natureza crônica da doença, bem como histórico, profissão e
idade da parte autora, não se pode deixar de considerar que milita em seu favor
(de forma relativa, todavia) a presunção de manutenção da incapacidade laboral”,
observou a juíza.
Veja os detalhes no vídeo abaixo!
Veja a decisão aqui!
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Eu tenho 65 anos há 3 anos com artrose total de quadril direito ...fiz cirurgia 10/6/2019 estava recebendo auxílio doença .aguardo retorno ao ortedista 17/6 /2020 porém cessaram meu benefício não consigo andar a trabalhar como devido o quadril esquerdo tbm comprometido ,não tenho nenhuma renda não sei o que fazer sou costureira e não consigo ficar mto tempo sentada nem mto tempo em pé .
ResponderExcluirOlá prezado(a) Leitor(a) Para lhe responde com precisão esses questionamentos carecem de rigorosa análise de documentos e outros critérios. Assim, recomendo consultar-se pessoalmente com um profissional a fim de que ele possa lhe assessorar.
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