Postado por
VALTER DOS SANTOS
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A Justiça do Trabalho de Santa Catarina condenou
uma empresa de serviços de limpeza de Chapecó (SC) a pagar indenização de R$ 11 mil a uma empregada
dispensada enquanto acompanhava seu filho de um ano em um hospital de
Porto Alegre (RS). A criança estava em estado grave e precisou ser transferida
às pressas para a capital gaúcha, onde faleceu meses depois.
Foto: pixabay |
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A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
Segundo a empregada, as viagens a obrigavam a se ausentar do trabalho por
períodos superiores a 15 dias. Ela relatou que, num desses
afastamentos, mesmo
possuindo atestado médico, foi dispensada antes de retornar ao trabalho.
A empresa admitiu ter conhecimento do problema,
mas negou que o desligamento tivesse sido motivado pelas faltas da empregada,
dispensada sem justa causa.
O caso foi julgado pela 1ª Vara do Trabalho de
Chapecó, em janeiro deste ano. O juiz Carlos Frederico Fiorino entendeu que as faltas da
empregada foram justificadas e considerou que, no momento da
dispensa, o contrato de trabalho estava suspenso. Nessa situação, a relação
de emprego é temporariamente
paralisada: o empregado permanece vinculado à empresa, sem
trabalhar, mas também fica sem receber.
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O magistrado explicou que não poderia conceder o salário
e as verbas rescisórias referentes ao período do afastamento, mas acatou o
pedido de dano moral
feito pela empregada e condenou
a empresa a pagar dez
salários como indenização.
O juiz sustentou que, apesar de haver uma lacuna legal para
esse tipo de situação, deve prevalecer o direito da criança a receber proteção integral, como
estipula o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Não há como atribuir à empregada conduta de
descumprimento das suas obrigações contratuais”, ponderou o juiz. “A empresa
deixou de cumprir o seu papel social ao impor à empregada maior sofrimento, em
um momento em que ela já estava fragilizada por conta da doença do filho”,
concluiu, ressaltando que a lei estipula duras sanções civis e criminais aos
pais que deixarem seus filhos desamparados.
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Abuso de direito
Houve recurso de ambas as partes, e o caso foi para análise em segundo grau, na 3ª Câmara do TRT-SC.
Por maioria, os magistrados mantiveram o
entendimento de que a dispensa
constituiu abuso de direito por parte do empregador. Segundo o
desembargador e relator designado, José Ernesto Manzi, a aplicação do Direito
precisa ser equilibrada pelo “respeito mínimo à fragilidade e dignidade humanas”,
pois, em determinados casos, o cumprimento literal das normas pode gerar
distorções.
“Em se tratando de menor de idade, é
evidente que não se poderia exigir da mãe conduta diversa”, pontuou o
relator. “Embora se compreenda que a empresa precise contar com o
trabalho da empregada, a situação específica dos autos indicava que a
tolerância deveria se sobrepor às faculdades legais, para não causar danos que
ultrapassassem a esfera patrimonial”, argumentou.
Após a publicação do acórdão, a empresa apresentou embargos de declaração,
instrumento que permite às partes esclarecer dúvidas, omissões ou contradições no texto dos julgamentos.
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Assim que a decisão dos embargos for publicada, as partes
terão oito dias úteis para recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em
Brasília.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
da 12ª Região (TRT12)
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