Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos consignados por quatro meses

ATUALIZADA EM 28/04/2020DESEMBARGADOR DERRUBA SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE CONSIGNADOS A APOSENTADOS. 


O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou A decisão referenciada na matéria abaixo, que suspendia a cobrança de empréstimos consignados de aposentados pelo INSS ou regime próprio por quatro meses. A partir dessa derrubada, os descontos em folha continuarão sendo feitos.

Para ler a decisão que derruba a suspensão de cobrança de consignados a aposentados, acesse com o número 1011434-03.2020.4.01.0000 


Veja também: Método prático para construção de carteira de ações tributárias

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Juiz do Distrito Federal também limitou pagamentos de lucros e dividendos a acionistas de bancos ao valor mínimo. (*JOTA - créditos no final do artigo)



O juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou a suspensão das parcelas de créditos consignados por quatro meses. O magistrado determinou ainda que o Banco Central e a União impeçam as instituições financeiras de distribuírem lucros e dividendos a seus acionistas, diretores e membros do conselho além dos percentuais mínimos obrigatórios, enquanto durar a situação de calamidade pública em decorrência da pandemia da Covid-19, tendo por termo inicial a data de 20 de fevereiro.


O magistrado atendeu a pedido feito pelo advogado Marcio Mello Casado por meio de ação popular.

Na ação, o autor lembrou que, em virtude da pandemia mundial causada pela Covid-19, o Banco Central adotou medidas para aumentar a liquidez no mercado. No entanto, não estabeleceu, em contrapartida, obrigações às instituições financeiras para reverter essa liquidez na forma de crédito para seus clientes.

Argumentou, ainda, que a Resolução 4.797/2020 do Bacen vedou o aumento a remuneração, fixa ou variável, paga a seus diretores, administradores ou membros do conselho, a partir de 6 de abril de 2020 até 20 de setembro de 2020. Mas, na visão do autor, o período seria insuficiente para envolver o período de crise, então pediu que os bancos sejam obrigados a pagar rentabilidade e participação nos lucros limitada ao mínimo obrigatório desde 20 de fevereiro de 2020.


Na decisão, o juiz Borelli afirmou que, embora o Bacen tenha editado normas possibilitado o aumento da liquidez das instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN), “não impôs a elas a adoção de medidas efetivas para converter esses valores em crédito para as empresas e famílias”. Por isso, em sua visão, “a norma em epígrafe deixou de observar o princípio da finalidade, considerando que o aumento da liquidez dos bancos não atendeu ao fim para o qual foi criada”. Leia a íntegra.

Entendeu ainda que deve prosperar o pedido de limitar o pagamento de lucros e dividendos desde fevereiro, pois no dia 20 daquele mês foram publicados as Circulares do Banco Central 3.986 e 3.987, que possibilitaram o aumento da liquidez dos bancos, ante a redução em cerca de R$ 86 bilhões na necessidade de as instituições financeiras carregarem outros ativos líquidos de alta qualidade.


Dessarte, entendo que já em 20 de ferreiro de 2020 o Banco Central atuou para viabilizar o aumento da liquidez das instituições do SFN, sem impor aos bancos a oferta de crédito aos seus clientes. Outrossim, a regra permite que cada instituição adote o mínimo previsto em seu estatuto social para o pagamento de lucros e dividendos a seus diretores, sem observar que a Lei nº 6.404/1976 prevê percentual mínimo de 25% do lucro líquido ajustado”, afirmou Borelli.

Outro pedido acolhido pelo juiz foi a suspensão das parcelas de cobrança dos empréstimos consignados – concedidos a servidores públicos e beneficiários do INSS. Para o magistrado, “a suspensão das parcelas dos créditos concedidos à aposentados, pelo período de 4 meses, é medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências”, explicou. 


Assim, ao fim, o juiz deferiu a medida cautelar para determinar a limitação do pagamento de lucros e dividendos desde fevereiro de 2020, e que o Banco Central e a União imponham aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos a aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio, pelo período de quatro meses, sem a cobrança de juros ou multa.

Ele determinou também que o Banco Central deve editar normas complementares àquelas já publicadas, para aumentar a liquidez das instituições financeiras e permitir a ampliação da oferta de crédito às empresas e famílias atingidas pela Covid-19, vinculando-as à adoção de medidas efetivas pelos bancos, para atender à finalidade dessas normas. Por fim, fixou que o Banco Central deve vincular o aumento da liquidez das instituições financeiras, em razão da edição das Resoluções BACEN nºs. 4.782 e 4.783, à concessão de prorrogação de operações créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, pelo período de 60 dias, sem a cobrança de juros e multa.


A Advocacia-Geral da União e o Banco Central podem recorrer da decisão. A AÇÃO POPULAR tramita com o número 1022484-11.2020.4.01.3400.

*FREITAS, hyndara. Justiça suspende cobrança de parcelas de empréstimos consignados por quatro meses. Portal Jota, Brasília, 20 de abr. de 2020. Disponível em: <https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/justica-suspende-cobranca-de-parcelas-de-emprestimos-consignados-por-quatro-meses-20042020>. Acesso em: 21 d e abr. de 2020.


Comentários

  1. Bem delineados a decisão do magistrado, preocupação com a vida humana, grande juiz!!!!

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  2. Foi muito importante esta decisao, para proteger e desafogar os aposentados como eu, espero que seja de grande utilidade a todos. Parabéns ao magistrado que foi super humano em sua decisão!!!!

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  3. Cono será bom pra todos nós....eu com um filho ainda fazendo mestrado em outra cidade estou no vermelho....mais creio em Deus que tudo vai dar certo.Que jesus ilumine esse juiz por olhar por nós.

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  4. ESTA SUSPENSÃO É AUTOMÁTICA OU PRECISA QUE O SEGURADO AJA.

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  5. Olá! Os servidos públicos ativos também serão beneficiados com essa decisão?
    De já, agradeço sua atenção.

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  6. Essa decisão e automática não precisa o beneficiário e ao bancos

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  7. Boa tarde DrValter olhei o demostrativo do inss para quinto dia de abril veio todos os descontos o que faco?

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    1. Bom dia Dr Valter. Gostei das suas explicações. Assim como a Sra Sandra, acima, tirei um extrato do pgto do INSS no Bco Itaú neste 25/04/20 e os empréstimos consignados estão sendo descontados ???? e, agora ???

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    2. Hj foi descontado uma parcela de empréstimo consignado na minha conta.Pelo visto essa suspensão não acontecerá.
      O q fazer então?

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  8. Pensionistas do Estado terá direito? Sou viúva pensão vitalícia a 20 anos então se for deferido terei direito a suspensão dos consignados?
    Se for respondida desde já agradeço!

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  9. Boa noite é pra todos ou só acima de 65snos .
    obrigada

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  10. Uma medida humana.Tomara que aconteça .

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  11. Quando começa a vigorar esse decreto .qual é o mês que não vem mas com desconto

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  12. Boa noite.
    Mais essa decisão já está valendo?
    O desconto não vira já no próximo pagamento ?

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  13. Boa noite Valter santos recebi o meu pagamento mas veio descontado a parcela é Aparti de qual mês que não vem esse desconto

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  14. Foi postado na data de 29 de abril de uma liminar derrubou e vai ser descontado sim, isso progede aconteceu isso. Msm, teremos os descontos

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  15. Essa decisão dos bancos não cobrarem as parcelas seria esplêndida ,porque em muitas famílias brasileiras os filhos estão desempregados por causa da pandemia e agora o sustento da casa depende totalmente do aposentado ,ficando assim sem descontos muito facilitado para nós arcarmos com todas as despesas da casa,espero que esse desembargado reveja sua decisão urgente e entenda nossa situação ,desculpe pelo longo textov

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  16. Gostaria de saber o que fazer: sou aposentada com arritmia cardiaca, depressão, e hipertensa com meu salário oitenta por cento comprometido com empréstimos mensais para ser beneficiada com a suspensão da cobrança de consignado,na conta corrente ,cartão de crédito .

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  17. Gostaria de saber o que fazer: sou aposentada com arritmia cardiaca, depressão, e hipertensa com meu salário oitenta por cento comprometido com empréstimos mensais para ser beneficiada com a suspensão da cobrança de consignado,na conta corrente ,cartão de crédito .

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  18. Gostaria de saber o que fazer: sou aposentada com arritmia cardiaca, depressão, e hipertensa com meu salário oitenta por cento comprometido com empréstimos mensais para ser beneficiada com a suspensão da cobrança de consignado,na conta corrente ,cartão de crédito .

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  19. Gostaria de saber o que fazer: sou aposentada com arritmia cardiaca, depressão, e hipertensa com meu salário oitenta por cento comprometido com empréstimos mensais para ser beneficiada com a suspensão da cobrança de consignado,na conta corrente ,cartão de crédito .

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  20. Gostaria de saber o que fazer: sou aposentada com arritmia cardiaca, depressão, e hipertensa com meu salário oitenta por cento comprometido com empréstimos mensais para ser beneficiada com a suspensão da cobrança de consignado,na conta corrente ,cartão de crédito .

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  21. Eu gostaria de saber se quem ganha o salário mínimo também vai ter o direito do desconto, pois eu ganho um salário mínimo e é descontando 265.00 reais.E quando vai começar, a pagar o salário integral? Pois se por acaso eu tiver resposta, te agradeço desde já...

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  22. Bom dia, Valter, eu gostaria de saber se realmente esse projeto já foi , aprovado.E se já tiver cido, aprovado, quando vai começar descontar as premeira parcela?

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  23. O meu nome é: Maria José, moro em São Paulo.A minha pergunta é a seguinte? Quando vai começar a ser descontado, as parcelas? Um abraço e obrigada 👍

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  24. Gostaria de saber se precisa fazer alguma coisa para parar de ser descontado ou vai ser automaticamente e quando vão para de descontar?se eu for respondida...agradeço desde ja

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  25. Oi...Gostaria de saber se tenque fazer alguma coisa para parem de descontar ou vai parar automaticamente?continuam me descontando eu só estou recebendo 600 reais estou apavorada com essa crise não tá dando...desde já obg

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  26. Gostaria de saber quando começará a valer essa lei, pois ainda estou sendo descontada às parcelas do empréstimo, suspenderá automáticamente ou teremos que revindicar esse problema. Desde de já obrigada.

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  27. Quando que realmente vai começar a funcionar? Porque recebi esse mês de julho e ainda veio com desconto.

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  28. Várias pessoas perguntando a a mesma coisa e resposta dizendo quando isso acontecera nenhuma vai ou não vai acontecer ?

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