Veja como solicitar o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600

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CAIXA LIBERA NOVO RECADASTRAMENTO PARA RECEBER O AUXÍLIO DE R$ 600 

Antes de ir a uma agência CAIXA, é importância de verificar nos canais oficiais se o benefício está disponível e se chegou a sua vez de receber em espécie.

Mais de 12 milhões de pessoas que ainda não receberam o auxílio de R$ 600 do governo, devem fazer um novo cadastramento (no site ou no aplicativo).

Segundo a caixa, essas pessoas estão com dados inconclusivos, e, portanto, deve repetir o procedimento.       

Segundo o presidente da caixa, Pedro Guimarães, a classificação pode estar inconclusiva, por algum erro no preenchimento nas informações.

Qualquer um desse 12 milhões podem, pode e devem se recadastrar, para uma análise mais profunda, muitas vezes são problemas (endereço errado, alguma coisa que pode ser um erro, e isto leve o pagamento efetivo. 

O recadastramento não vale para quem foi considerado inelegível. Ou seja, já teve o benefício negado, por não atender os requisitos.

Segundo a caixa, mais de 50 milhões de brasileiros, já tiveram seus cadastros aprovados e receberam a primeira parcela.

Cerca de 5 milhões de cadastros em primeiras análises.

O site para se recadastrar https://auxilio.caixa.gov.br/ OU aplicativo CAIXA | Auxílio Emergencial    

Foto: dataprev



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Comentários

  1. Tem duas pessoas na família
    Uma das pessoas ganha um salário que é o bpc e a outra 350 reais e o total que ganha é 1.350 reais
    E uma delas tem o cadunico essa pessoa está dentro dos padrões? Pode receber o auxílio emergencial?

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    Respostas
    1. Olá Nelly! Veja os requisitos: Durante o período de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Lei, será concedido auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais ao trabalhador que cumpra cumulativamente os seguintes requisitos:

      I - seja maior de 18 (dezoito) anos de idade;

      II - não tenha emprego formal ativo;

      III - não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;

      IV - cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;

      V - que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); e

      VI - que exerça atividade na condição de:

      a) microempreendedor individual (MEI);
      b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

      c) trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.

      § 1º O recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família.

      § 2º O auxílio emergencial substituirá o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de ofício.

      § 3º A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas do auxílio.

      § 4º As condições de renda familiar mensal per capita e total de que trata o caput serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital.

      § 5º São considerados empregados formais, para efeitos deste artigo, os empregados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo.

      § 6º A renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio.
      § 7º Não serão incluídos no cálculo da renda familiar mensal, para efeitos deste artigo, os rendimentos percebidos de programas de transferência de renda federal.
      § 9º O auxílio emergencial será operacionalizado e pago, em 3 (três) prestações mensais, por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários, a qual possuirá as seguintes características.

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  2. Pq o auxílio da minha amiga foi aprovado, mais caiu junto com a conta do pai o q fazer neste caso para receber separado?

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  3. Nao tenho como refazer o cadastro, nao chega o meu sms, vai fazer 1 mes ja

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  4. Alguém ajude, foi aprovado o benefício então transferi para conta poupança banrisul, tenho até comprovante, mas não entrou o dinheiro e no caixa tem saldo zerado. Alguém ajude por favor

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