Para as mães que são chefe de família, o
projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio. O que totaliza
R$ 1,2 mil.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o
pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00,
a pessoas de baixa renda. A medida foi incluída no Projeto
de Lei 9236/17.
Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo
poderá prorrogar o pagamento do auxílio.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir,
ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou
assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda
federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de
até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que
a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano
de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas
condições:
- exercer atividade na condição de
microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20
de março de 2020.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma
família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do
Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer
a opção pelo auxílio.
Já a renda média será verificada por
meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração
em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos
os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma
residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como o candidato ao benefício não
pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito:
todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica,
inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de
livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos
candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um
salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento
de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado
o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido
o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende
de agendamento com médicos peritos e assistentes
sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será
devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será
descontado.
De igual forma, o órgão poderá adiantar o
pagamento do auxílio-doença, no valor de um salário mínimo
mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até
a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento,
o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do
benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico
com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do
INSS.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial
será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do
tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em
nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de
documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá
fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos,
para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a
funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar
recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS,
mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de
pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições
estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as
verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações
constantes em suas bases de dados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias (obs.
Com adaptações)
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