Mais de 45 milhões de brasileiros com deficiência podem ter direito a aposentadoria especial

Entenda a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.



1 Pessoa com deficiência será considerada idosa aos 50 (cinquenta anos)


Recentemente falamos do Projeto de Lei n° 401, de 2019, que visa acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Estatuto do Idoso, para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa com idade igual ou superior a 50 (cinquenta anos), limite que poderá ser reduzido mediante avaliação biopsicossocial multidisciplinar da deficiência.

2 – Importância


Isto é muito importante, pois pode repercutir beneficamente para muitas pessoas.  

3 – Fonte:  UNESCO - Pessoas com deficiência no Brasil


Mais de um bilhão de pessoas em todo o mundo vive com alguma forma de deficiência, destas quase 93 milhões são crianças. No Brasil, são 45,6 milhões de pessoas, que representam quase 24% da população brasileira com algum tipo de deficiência.

4 – Aposentadoria especial dos segurados portadores de deficiência


Vejamos por exemplo no caso da aposentadoria especial dos segurados portadores de deficiência que passou a gozar de previsão constitucional com a edição da Emenda Constitucional nº 47/2005, e posterior teve sua regulamentação pela Lei Complementar nº 142/2013.

5 – § 1º do art. 201 da Constituição Federal


Essa lei regulamenta o § 1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

§ 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:

I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;


6 – Considera-se pessoa com deficiência


Isto significa dizer que de acordo com esta Lei Complementar, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

7 – Concessão de aposentadoria pelo RGPS  


Assim, é assegurada a concessão de aposentadoria pelo RGPS ao segurado com deficiência, nas seguintes condições:

I - aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;

II - aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;

III - aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou

IV - aos 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Veja o detalhamento no vídeo abaixo! 



Comentários

  1. PROFESSOR, O PORTADOR DE CÂNCER ( ASTROCITOMA )NA CABEÇA DE CRESCIMENTO LENTO, MAS QUE CAUSA EPILEPSIA, DEPRESSÃO REATIVA ENTRE OUTRAS E ALTA CARGA MEDICAMENTOSA, PODE SER CONSIDERADO UMA PESSOA COM DEFICIENCIA??? HÁ + DE 23 ANOS CONVIVENDO COM A DOENÇA. E MINHA INTERAÇÃO COM A SOCIEDADE NÃO É PLENA. NECESSITO DE ACOMPANHANTE 24HS PARA CUIDADOS. ESTOU NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. FOI JUDICIAL, UM ACORDO INSS SEGURADO. NÃO POSSO QUESTIONAR JUDICIAL O INSS E NEM ELE A MIM. E ADMINISTRATIVAMENTE??? PEDIR REVISÃO OU MUDAR A RMI???MEU SALARIO JÁ ESTÁ DEFASADO...

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  2. Olá E.C.OL.! Para o reconhecimento do direito à aposentadoria, de que trata a Lei Complementar nº 142/2013, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    A lei impôs ao Poder Executivo a regulamentação de definição das deficiências grave, moderada e leve para, da lei acima. O que ocorreu por meio PODER EXECUTIVO - DECRETO Nº 8.145 DE 03.12.2013, que alterou o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência.

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