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VALTER DOS SANTOS
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Primeira
Seção vai fixar o termo inicial de auxílio-acidente decorrente da cessação de
auxílio-doença
A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos
Especiais 1.729.555 e 1.786.736, selecionados como representativos
da controvérsia pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para julgamento
sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é da ministra Assusete
Magalhães.
Cadastrada
como Tema 862, a questão submetida a julgamento vai tratar da “fixação do termo inicial do
auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença, na forma dos
artigos 23 e 86, parágrafo 2°, da Lei 8.231/1991”.
Os
processos foram afetados na sessão eletrônica iniciada em 29 de maio e
finalizada em 4 de junho. Até o julgamento dos recursos e a definição da tese,
o colegiado também determinou a suspensão do processamento de todos os
processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, que versem sobre a
questão delimitada e em trâmite no território nacional.
Termo
inicial
Nos
dois recursos, os recorrentes requerem o recebimento de auxílio-acidente desde a
data da cessação do auxílio-doença
acidentário, reformando, assim, o entendimento do TJSP que fixou como termo inicial do
benefício a data da citação.
Segundo
a relatora, a Comissão Gestora de Precedentes do STJ consignou na decisão de
admissibilidade que já há mais de 500 processos sobrestados na origem. Além
disso, a ministra ressaltou que, conforme dados atualizados pelo Núcleo de
Gerenciamento de Precedentes do STJ, “há, apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo, cerca de
700 processos sobrestados, cuja matéria coincide com o tema ora em análise”.
Recursos
repetitivos
O
novo CPC regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem,
mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao
afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos
recursos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se
repetem nos tribunais brasileiros.
No
site
do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a
abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos
julgamentos, entre outras informações.
Leia
o acórdão
da afetação do REsp 1.729.555.
Esta
notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp
1729555
REsp
1786736
***
alguem sabe me dizer se o tema 862 auxilio acidente foi julgado dia 11/12/2019?
ResponderExcluirAinda não foi adiado e ainda se encontra pendente de julgamento
ResponderExcluirAlguém sabe me dizer se o tema 862 do auxílio acidente foi julgado no dia 23/09/2020 no STJ ?
ResponderExcluir