....a questão da rentabilidade do FGTS ainda será
apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo.
Barroso lembrou que o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em
recurso extraordinário, o que pode levar ao trânsito em julgado de decisões
proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. 👇Para acessar as informações em 🎥⏩vídeo clique 👉 AQUI!
Suspensa a tramitação de processos que tratam da
utilização da TR para correção do FGTS
A medida cautelar foi deferida pelo ministro
Roberto Barroso, relator da ADPF 5090, pautada para dezembro. Objetivo é evitar
que entendimento do STJ, que manteve o índice, passe a valer antes do STF
decidir a questão.
O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal
Federal, determinou a
suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os
processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). A medida
cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090.
Prejuízo
Na ação, apresentada em 2014, o partido Solidariedade (SDD) sustenta que a
TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é
que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja
atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.
Cautelar
Ao deferir a medida cautelar, o ministro explicou que a
questão da rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto,
não está julgada em caráter definitivo. Barroso lembrou que o tema não teve repercussão
geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o que pode levar ao
trânsito em julgado de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ) sobre a matéria.
A decisão leva em conta, ainda, diversos pedidos
de cautelar apresentados nos autos da ADI, que está pautada para julgamento em
12/12/2019.
Informações disponível pala CF/AD no site
do STF!
👉Veja a
decisão na íntegra! 👇
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE 5.090 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO
👉DECISÃO: 👇
Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que
sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e,
portanto, não está
julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração
(plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da
repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o
trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora);
(c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do
feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão
de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo
Supremo Tribunal Federal.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 6 de setembro de 2019.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
Documento assinado
digitalmente conforme MP
n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado👇
pelo endereço 👉http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp
sob o código 9388-C7C9-764C-97E6 e senha FAC2-A411-A963-B53F✅
Valter,eu dei entrada em 2014 assim que foi anunciado como eu posso saber se tenho algum saldo a receber, quando eu dei entrada pela DPU, na hora eles me deram um valor de quarenta e três mil reais a receber, podendo esse valor aumentar ou de minuir, foi os cálculos que eles fizeram lá na DPU, gostaria que vc me desse alguma sugestão sobre estes calculo, se correspondente com as expectativas apresentada agradeço pela atenção, obrigado.
ResponderExcluirSim. O calculo corresponde a realidade. Agora é aguardar a decisão final do STF. Continue nos acompanhando!
ExcluirOi gostaria de alguém me ajudar meu pai faleceu a 30 anos e nunca recebi pis nem fgts como fazer pra saber se tem saldo
ExcluirSr. Valter eu ainda nao dei a entrada nesse proscesso e nem sei como fase-lo quais documentos e nem se ainda ha tempo para isso .o senhor poderia me falar se tenho direito e se ainda ha tempo e quais documentos eu vou precisar.o senhor poderia me explucar cimo funciona essa acao?muinto obrigado pela sua atencao .desde ja agradeco pela sua atencao.
ResponderExcluirRecomendo que aguarde a decisão do STF, uma vez que, caso a decisão seja favorável (o que eu acho que será) basta executar (fazer a Caixa pagar. Quando a documentação recomento fortemente que adquira esse Material Completo Para Correção Do FGTS (https://go.hotmart.com/F12806949L) já vem com planilha para cálculo Checklist dos documentos.
ExcluirComo posso dá entrada ou como deve saber aprofundar mais sobre o assunto?
ResponderExcluirRecomendo que aguarde a decisão do STF, uma vez que, caso a decisão seja favorável (o que eu acho que será) basta executar (fazer a Caixa pagar. Quando a documentação recomento fortemente que adquira esse Material Completo Para Correção Do FGTS (https://go.hotmart.com/F12806949L) já vem com planilha para cálculo Checklist dos documentos.
ExcluirTem um tempo determinado para entrar com uma ação requerindo meus direitos?
ResponderExcluirNão tiver nada a receber segundo a caixa trabalhei de 87 até 92 sou aposentada desde 2009 no ato da aposentadoria também não recebi nada de FGTS será que tenho algum dinheiro pra receber
ResponderExcluirQuero saber se tenho direito trabalhei nesse periodo
ResponderExcluirTrabalhel em maio.d 1990 a maio d 1991 na empresa comigo trabalhei em 96 a 2000 prefeitura paguei 6 anos d contribuição
ResponderExcluirTrabahei de 1985 a 1990 pedi demissão será que tenho algo a receber
ResponderExcluirTrabalhei 1988 a a 1997 será que tenho direito?
ResponderExcluirSim
ExcluirBoa tarde! Meu pai faleceu em 1977, e minha mãe sacou metade do pis/pasep e q outra metade ficou para sacarmos minha irmã e eu quando na maioridade porém nunca sacamos e não sei onde iniciar a busca. O senhor pode ajudar?
ResponderExcluirBom Dia, querido irmão Valter, sou cadastrado desde 1979, quero saber se tenho direito a correção do FGTS, não sou aposentado e estou desempregado. tenho 58 anos. Abraço.
ResponderExcluirBoa noite seu Valter tudo bem? Eu e meu esposo entramos com a ação de revisão do FGTS, gostaria de saber se tem alguma previsão de julgamento das causas? Tenha uma noite abençoada 🙏
ResponderExcluirBoa noite Dr Valter sou teu chara de Curitiba Paraná gostaria de saber se tenho direito pois sai em abril de 2020 recebo 19.ooo na época de FGTS mais 6.ooo de inativo eu tenho esse direito a correção um abraço
ResponderExcluirA minha sogra é aposentada como professora do estado nunca recebeu o piso pasep como faz pra resolver
ResponderExcluirMeu FGTS era recolhido no BEMAT. aposentei em 2.016 e até agora não localizei meu FGTS. A Caixa diz que o Bemat não repassou nada da minha conta como era obrigação até 1.992. Peguei os extratos da folha de pessoal e entrei com ação em 2.017 o juiz setenciou que já decorreu o prazo para reclamar que é de 30 anos. Se recolho FGTS por 35 anos para poder aposentar como decorreu o prazo para sacar?
ResponderExcluir