FGTS: se o STF decidir favorável você poderá Receber uma bolada💰 de dinheiro💰!

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Suspensa a tramitação de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS


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A medida cautelar foi deferida pelo ministro Roberto Barroso, relator da ADPF 5090, pautada para dezembro. Objetivo é evitar que entendimento do STJ, que manteve o índice, passe a valer antes do STF decidir a questão.

O ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão, até o julgamento do mérito da matéria pelo Plenário, de todos os processos que tratem da correção dos depósitos vinculados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). A medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090.


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Prejuízo
Na ação, apresentada em 2014, o partido Solidariedade (SDD) sustenta que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação. Sua pretensão, na ADI, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.

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Cautelar

Ao deferir a medida cautelar, o ministro explicou que a questão da rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo. Barroso lembrou que o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o que pode levar ao trânsito em julgado de decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria.

A decisão leva em conta, ainda, diversos pedidos de cautelar apresentados nos autos da ADI, que está pautada para julgamento em 12/12/2019.

Informações disponível pala CF/AD no site do STF!

👉Veja a decisão na íntegra! 👇  

MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.090 DISTRITO FEDERAL
RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO

👉DECISÃO: 👇

Considerando: (a) a pendência da presente ADI 5090, que sinaliza que a discussão sobre a rentabilidade do FGTS ainda será apreciada pelo Supremo e, portanto, não está julgada em caráter definitivo, estando sujeita a alteração (plausibilidade jurídica); (b) o julgamento do tema pelo STJ e o não reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo, o que poderá ensejar o trânsito em julgado das decisões já proferidas sobre o tema (perigo na demora); (c) os múltiplos requerimentos de cautelar nestes autos; e (d) a inclusão do feito em pauta para 12/12/2019, defiro a cautelar, para determinar a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria, até julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.

Publique-se. Intime-se.
Brasília, 6 de setembro de 2019.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado👇 pelo endereço 👉http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o código 9388-C7C9-764C-97E6 e senha FAC2-A411-A963-B53F

Comentários

  1. Valter,eu dei entrada em 2014 assim que foi anunciado como eu posso saber se tenho algum saldo a receber, quando eu dei entrada pela DPU, na hora eles me deram um valor de quarenta e três mil reais a receber, podendo esse valor aumentar ou de minuir, foi os cálculos que eles fizeram lá na DPU, gostaria que vc me desse alguma sugestão sobre estes calculo, se correspondente com as expectativas apresentada agradeço pela atenção, obrigado.

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    1. Sim. O calculo corresponde a realidade. Agora é aguardar a decisão final do STF. Continue nos acompanhando!

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    2. Oi gostaria de alguém me ajudar meu pai faleceu a 30 anos e nunca recebi pis nem fgts como fazer pra saber se tem saldo

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  2. Sr. Valter eu ainda nao dei a entrada nesse proscesso e nem sei como fase-lo quais documentos e nem se ainda ha tempo para isso .o senhor poderia me falar se tenho direito e se ainda ha tempo e quais documentos eu vou precisar.o senhor poderia me explucar cimo funciona essa acao?muinto obrigado pela sua atencao .desde ja agradeco pela sua atencao.

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    1. Recomendo que aguarde a decisão do STF, uma vez que, caso a decisão seja favorável (o que eu acho que será) basta executar (fazer a Caixa pagar. Quando a documentação recomento fortemente que adquira esse Material Completo Para Correção Do FGTS (https://go.hotmart.com/F12806949L) já vem com planilha para cálculo Checklist dos documentos.

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  3. Como posso dá entrada ou como deve saber aprofundar mais sobre o assunto?

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    1. Recomendo que aguarde a decisão do STF, uma vez que, caso a decisão seja favorável (o que eu acho que será) basta executar (fazer a Caixa pagar. Quando a documentação recomento fortemente que adquira esse Material Completo Para Correção Do FGTS (https://go.hotmart.com/F12806949L) já vem com planilha para cálculo Checklist dos documentos.

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  4. Tem um tempo determinado para entrar com uma ação requerindo meus direitos?

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  5. Não tiver nada a receber segundo a caixa trabalhei de 87 até 92 sou aposentada desde 2009 no ato da aposentadoria também não recebi nada de FGTS será que tenho algum dinheiro pra receber

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  6. Quero saber se tenho direito trabalhei nesse periodo

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  7. Trabalhel em maio.d 1990 a maio d 1991 na empresa comigo trabalhei em 96 a 2000 prefeitura paguei 6 anos d contribuição

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  8. Trabahei de 1985 a 1990 pedi demissão será que tenho algo a receber

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  9. Trabalhei 1988 a a 1997 será que tenho direito?

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  10. Boa tarde! Meu pai faleceu em 1977, e minha mãe sacou metade do pis/pasep e q outra metade ficou para sacarmos minha irmã e eu quando na maioridade porém nunca sacamos e não sei onde iniciar a busca. O senhor pode ajudar?

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  11. Bom Dia, querido irmão Valter, sou cadastrado desde 1979, quero saber se tenho direito a correção do FGTS, não sou aposentado e estou desempregado. tenho 58 anos. Abraço.

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  12. Boa noite seu Valter tudo bem? Eu e meu esposo entramos com a ação de revisão do FGTS, gostaria de saber se tem alguma previsão de julgamento das causas? Tenha uma noite abençoada 🙏

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  13. Boa noite Dr Valter sou teu chara de Curitiba Paraná gostaria de saber se tenho direito pois sai em abril de 2020 recebo 19.ooo na época de FGTS mais 6.ooo de inativo eu tenho esse direito a correção um abraço

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  14. A minha sogra é aposentada como professora do estado nunca recebeu o piso pasep como faz pra resolver

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  15. Meu FGTS era recolhido no BEMAT. aposentei em 2.016 e até agora não localizei meu FGTS. A Caixa diz que o Bemat não repassou nada da minha conta como era obrigação até 1.992. Peguei os extratos da folha de pessoal e entrei com ação em 2.017 o juiz setenciou que já decorreu o prazo para reclamar que é de 30 anos. Se recolho FGTS por 35 anos para poder aposentar como decorreu o prazo para sacar?

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