Pente-fino: segurados mais jovens e com benefícios mais antigos serão os primeiros convocados



Os próprios beneficiários deverão agendar sua perícia
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou,  no dia 25 de junho de 2019, no Diário Oficial da UniãoPortaria 617 regulamentando o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade.
Instituído pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, o programa permitirá ao INSS acelerar a revisão de benefícios por incapacidade pagos a trabalhadores que não passam por perícia médica há mais de seis meses e que não têm previsão de retornar ao trabalho. Também poderão ser revistos outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
A lei também modifica as regras para o cadastramento de trabalhadores rurais e demais segurados especiais, que passará a ser feito pelo Ministério da Economia, e não mais pelos sindicatos. Os dados cadastrais deverão ser atualizados anualmente. A partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do segurado especial ocorrerá, exclusivamente, pelas informações constantes desse cadastro.
A Lei 13.846 também traz mudanças para o pagamento do auxílio-reclusão, benefício que só será concedido para detentos que cumprem pena em regime fechado, e não mais no semiaberto. Além disso, a lei amplia o número de contribuições mínimas exigidas para a requisição do benefício pela família do detento.

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