BENEFÍCIOS SOCIAIS: A diferença entre PIS, Abono Salarial e Cotas do PIS


Diante da enxurrada de matérias sobre PIS/PASEP, Abono Salarial e Cotas do PIS, nos predispomos escrever este artigo, bem como gravei um vídeo detalhado sobre o tema. Dispensamos muita ação e cuidado a fim de possibilitar a compreensão a todos aqueles que têm direito ou interesse sobre esses benefícios.

Saiba quem realmente tem direito PIS/PASEP e Cotas do PIS

Trabalhadores de todas as idades podem sacar os recursos. Mas, como saber quem realmente tem direito a esse benefício? Pensando nisto vamos cada um desses benefícios a partir de agora!

Caso prefira, no final deste artigo tem um vídeo com informações detalhadas sobre o assunto.

PIS
É o Programa de Integração Social (PIS), criado por meio da Lei Complementar n ° 7/1970, é voltado para trabalhadores da iniciativa privada (empresas privadas) e administrado pela Caixa Econômica Federal.

Até 04/10/1988, os empregadores (empresas) faziam as contribuições ao Fundo de Participação PIS/PASEP, que então era distribuídos os valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.

O programa PIS/PASEP passou a efetuar os pagamentos do imposto de renda e do salário. Ou seja, antes de 1988, o PIS funcionava como um fundo de investimento.

Assim, tem-se que o Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Os objetivos originais do PIS e do PASEP são: integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do desenvolvimento econômico-social.

Desde 1988, o Fundo PIS/PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. O art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. O Seguro-Desemprego e o Abono Salarial (o abono do PIS) são administrados pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

A inscrição PIS possui 11 dígitos e pode ser encontrada no Cartão Cidadão, nas anotações gerais de sua Carteira de Trabalho, na página de identificação da nova Carteira de Trabalho, no extrato do seu FGTS ou junto ao seu empregador. (conforme imagem abaixo)

Abono Salarial
O abono salarial é garantia de pagamento anual de até um 1 (um) salário-mínimo para trabalhadores que preencham os requisitos abaixo:

- Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 (cinco) anos;
- Ter o empregador (inscrito no CNPJ), contribuído com do PIS;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado. (Ari. 9º, da Lei nº 7.998)

Atualmente, o valor do abono corresponde a 1/12 do valor mínimo do investimento no pagamento, multiplicado pelo número de meses de trabalho.

Cotas do PIS
Quem possui recursos junto ao Fundo PIS-PASEP?
- São participantes (cotistas) do Fundo PIS-PASEP somente os trabalhadores de organizações públicas e privadas inscritos no PASEP ou no PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que não tenham efetuado o resgate total de seus saldos de cotas junto ao Fundo PIS-PASEP. Os trabalhadores inscritos após essa data não possuem saldos de cotas para resgate junto ao Fundo.

Lembrando que a pessoa pode sacar sua conta em casos específicos. São eles:

- Aposentadoria;
- Benefício assistencial na pessoa portadora de deficiência e no idoso;
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (do participante ou dependente);
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
- Morte do participante;
- Neoplasia maligna - câncer (do participante ou dependente);
- SIDA / AIDS (do participante ou dependente);
- Transferência de militares para a reserva remunerada.


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