Diante da enxurrada de matérias sobre PIS/PASEP,
Abono Salarial e Cotas do PIS, nos predispomos escrever este artigo, bem como gravei
um vídeo detalhado sobre o tema. Dispensamos muita ação e cuidado a fim de possibilitar
a compreensão a todos aqueles que têm direito ou interesse sobre esses
benefícios.
Saiba quem realmente tem direito PIS/PASEP e Cotas
do PIS
Trabalhadores de todas as idades podem sacar os
recursos. Mas, como saber quem realmente tem direito a esse benefício? Pensando
nisto vamos cada um desses benefícios a partir de agora!
Caso prefira, no final deste artigo tem um vídeo
com informações detalhadas sobre o assunto.
PIS
É o Programa de Integração Social (PIS),
criado por meio da Lei Complementar n ° 7/1970, é voltado para trabalhadores
da iniciativa privada (empresas privadas) e administrado pela Caixa Econômica
Federal.
Até 04/10/1988, os empregadores
(empresas) faziam as contribuições ao Fundo de Participação PIS/PASEP,
que então era distribuídos os valores aos empregados na forma de cotas
proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.
O programa PIS/PASEP passou a efetuar os
pagamentos do imposto de renda e do salário. Ou seja, antes de 1988, o PIS
funcionava como um fundo de investimento.
Assim, tem-se que o Fundo PIS-PASEP é resultante
da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração
Social - PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -
PASEP. Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de
11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976,
regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto
nº 4.751 de 17 de junho de 2003.
Os objetivos originais do PIS e do PASEP são:
integrar o empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, assegurar ao
empregado e ao servidor público o usufruto de patrimônio individual
progressivo, estimular a poupança e corrigir distorções na distribuição de
renda e possibilitar a paralela utilização dos recursos acumulados em favor do
desenvolvimento econômico-social.
Desde 1988, o Fundo PIS/PASEP não conta com
a arrecadação para contas individuais. O art. 239 da Constituição Federal
alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e
para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador - FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono
Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. O
Seguro-Desemprego e o Abono Salarial (o abono do PIS) são administrados pelo
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, vinculado ao
Ministério do Trabalho e Previdência Social.
A inscrição PIS possui 11 dígitos e
pode ser encontrada no Cartão Cidadão, nas anotações gerais de sua
Carteira de Trabalho, na página de identificação da nova Carteira de Trabalho,
no extrato do seu FGTS ou junto ao seu empregador. (conforme imagem abaixo)
Abono Salarial
O abono salarial é garantia de pagamento
anual de até um 1 (um) salário-mínimo para trabalhadores que preencham os
requisitos abaixo:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos 5 (cinco)
anos;
- Ter o empregador (inscrito no CNPJ), contribuído
com do PIS;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo
menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador
corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base
considerado. (Ari. 9º, da Lei nº 7.998)
Atualmente, o valor do abono corresponde a
1/12 do valor mínimo do investimento no pagamento, multiplicado pelo número de
meses de trabalho.
Cotas do PIS
Quem possui recursos junto ao Fundo PIS-PASEP?
- São participantes (cotistas) do Fundo
PIS-PASEP somente os trabalhadores de organizações públicas e privadas
inscritos no PASEP ou no PIS até a data de 04 de outubro de 1988, e que
não tenham efetuado o resgate total de seus saldos de cotas junto ao Fundo PIS-PASEP.
Os trabalhadores inscritos após essa data não possuem saldos de cotas para
resgate junto ao Fundo.
Lembrando que a pessoa pode sacar sua conta em
casos específicos. São eles:
- Aposentadoria;
- Benefício assistencial na pessoa portadora de
deficiência e no idoso;
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS
2.998/2001 (do participante ou dependente);
- Idade igual ou superior a 60 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente) /
Reforma militar;
- Morte do participante;
- Neoplasia maligna - câncer (do participante ou
dependente);
- SIDA / AIDS (do participante ou dependente);
- Transferência de militares para a reserva
remunerada.
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