Nós, já tivemos a
oportunidade de nos manifestarmos sobre tema correlato no jusBrasil,
quando escrevemos o singelo artigo com o título “O
que fazer em caso de cobrança vexatória?”.
Contudo, a fim de
contribuirmos, didaticamente, mesmo que minimamente com a comunidade jusbrasileira,
em busca de melhorias éticas e aperfeiçoamento constante da sociedade, propusemos
a publicação de mais esse singelo artigo. Leiamos!
É muito comum, pessoas receberem cobranças por
telefone de dívidas antigas.
Geralmente alguém liga e diz que você está devendo.
Em muitas das vezes você nem lembra mais do que se trata.
Na verdade, trata-se de um meio ilícito e ardiloso
de algumas empresas, para cobrar dívidas já prescrita.
Prescrição é o termo correto, a ser
empregado quando uma dívida tem mais de 5 anos de sua origem, e o credor não
adotou as providências legais para sua efetiva cobrança. Embora, seja mais
usual popularmente dizer que a dívida caducou.
Isto tudo encontra-se disciplinado na Lei nº
10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil (CC/2002).
Sobre os Prazos da Prescrição, assim dispõe
o Art. 206, do CC/2002. Prescreve;
(...)
§ 5º Em cinco anos:
(...)
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas
constantes de instrumento público ou particular;
Na grande maioria, o caso se origina de dívidas
que você tem com bancos, e eles acabam “vendendo” (Cessão de Crédito). Isso, porque
no seu intender não vale mais a pena insistir na cobrança (foi para perca) essa dívida. Bem como, legalmente essas dívidas
estão prescritas, e já não podem mais ser cobradas. É por esta razão que
o banco está se desfazendo delas. O que
é uma prática legal.
Isto acontece porque nos contratos existem a cláusula
da cessão de dívida, a outras instituições. E, ao banco interessa vender
porque isso entra como prejuízo no seu balanço.
Contudo, existem empresas de Cobrança ditas de “recuperação
de créditos”, administradoras em geral, que passam a efetuar as cobranças que
deveriam ser informais.
Em que pese não comportar neste momento abrir essa
discussão, a meu ver a cláusula da cessão de dívida é ilegal, posto que,
toda dívida carrega com ela dados do consumidor. E isto não é autorizado.
Neste ponto, é importante frisar que a lei não proíbe
a cobrança informal da dívida prescrita. Uma vez que, se o consumidor
voluntariamente quiser pagar essa dívida, mesmo sabendo que está prescrita, de
livre e espontânea vontade, pode fazer isto sem problemas.
Mas, as empresas não podem cobrar por meio
incisivos, nem tão pouco fazer a negativação em órgãos de proteção ou
protestos, isto não pode.
Importa registrar neste ponto, que judicialmente não
pode haver cobranças aos consumidores, porque o juiz é obrigado a conhecer de
ofício a prescrição.
Em outras palavras, caso um credor ingresse com
uma ação judicial de cobrança, ao perceber que se trata de dívida prescrita,
o juiz deve de plano, declarar a prescrição e extinguir o processo.
Comporta, salientarmos, que geralmente, são
dívidas muito antigas, e legalmente não podem mais ser cobradas. Mesmo assim,
essas empresas que sequer possui endereço fixo, e, habitualmente, trocam de CNPJ,
insistem em atormentar as pessoas, tentando fazer cré que essa cobrança é
legal.
Na prática, esses cobradores exigem o pagamento de
supostas dívidas que eles usam de meios fraudulentos e ilícitos para tentar
sustentar a legitimidade de uma dívida que já não pode mais ser cobrada
legalmente.
Infelizmente, em muitos casos, por se tratar de pequeno
valor, as pessoas para evitarem transtornos (não se dão o trabalho de reclamar
ou ingressar com ação judicial), acabam pagando, e por consequência,
incentivando este tipo de prática que como dito é ilegal.
Existe notícia de casos, em que essas empresas
comentem inclusive crimes ao inovar a dívida já prescrita. Em outros
casos, até falsificam documentos do consumidor para efeito de protesto e
negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
Exemplo de golpe
Veja como funciona o golpe: sabendo que a dívida é
antiga e, portanto, prescrita, logo não podem mais ser cobradas judicialmente,
essas empresas usam dos cadastros de proteção e dos cartórios de protestos.
Eles criam essa falsa impressão de que a dívida
seria legitima ou legal, pelo fato de estar negativada ou pelo fato de estar
protestada.
Com relação ao protesto, a lei que regulamenta os
serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida, estabelece
que, “todos os títulos e documentos de
dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso
se não apresentarem vícios, não cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a
ocorrência de prescrição ou caducidade.” (art.
9º, da Lei nº 9.492/97).
Isto tudo, repercute evidentemente em repudiável constrangimento
ao consumidor, e deve ser atacado por meio de ação de reparação.
Aí surge a pergunta, Valter! Mais os cartórios
mesmo verificando a data de que o título é antigo, efetivam o protesto? Não! Na
sua grande maioria não! Mas, infelizmente alguns cartórios fazem uso desse
expediente. E, de certa forma auxiliam essas empresas nessa prática abusiva e ilícita.
Assim, esses cobradores ilegais, utilizam-se
desses protestos para inscrever os cidadãos junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O que também não pode, em razão do que dispõe o artigo 43 do Código de Defesa
do Consumidor (CDC - lei nº 8.078/90), onde se encontram as dívidas que podem
ser negativas. Ou seja, estabelece que as informações que podem constar nos Bancos
de Dados e Cadastros de Consumidores, são aquelas com até 5 anos da sua origem.
Logo, todas essas práticas são ardilosas, são
ilegítimas e levam a falsa sensação ao consumidor de que aquelas dívidas podem ser
cobradas.
Minha orientação:
1º — você consumidor não efetuei
o pagamento de dívida prescrita em hipótese alguma.
Ao pagar você incentivará que esses canalhas
continuem nessa prática.
2º — Recomendo que procure os órgãos
de defesa do consumidor, onde será formalizado o registro de reclamação, a fim
de que a empresa seja notificada.
Diante da formalização de uma reclamação, na
maioria das vezes, as empresas interrompem as cobranças. Pois eles sabem que podem ser multados
por isto, exatamente por terem conhecimento de que esta prática é ilegal,
(infrativa), e pode inclusive incorrer em crimes, tais como: falsificação de
documentos, organização criminosa, estelionato, entre outros. Deste modo, para
não se sujeitarem a isto, esses credores imediatamente interrompem a cobrança
ilegal.
Agora, se isto não for suficiente, é ideal que o
consumidor ajuíze/ingresse com ação indenizatória, por danos morais e materiais,
vez que a dívida que pode ser cadastrada é aquela com até 5 anos de sua
origem, conforme expressamente previsto no artigo 43 do CDC.
Após 5 anos da origem da dívida, o consumidor só
paga se ele quiser, se ele não quiser não é obrigado a pagar.
No mais, todo consumidor cobrado tem o direito de
saber a origem da dívida. É direito
básico do consumidor, portanto, ao receber ligação de cobranças, exijam a discriminação
detalhada da origem da dívida, ao receber isto você pode optar em pagar ou não.
Por fim, é de rigor esclarecer que o Código de
Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 714 que, utilizar, na cobrança
de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações
falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o
consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho,
descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Alguma possibilidade de conversar com o senhor, à respeito deste assunto - inclusive enviar cópia de email com ameaças de penhora de veículo (email da Caixa Econômica), mesmo depois de mais de 6 anos da dívida - com ameaças por mensagens de texto e ligações sucessivas quase todos os dias?
Alguma possibilidade de conversar com o senhor, à respeito deste assunto - inclusive enviar cópia de email com ameaças de penhora de veículo (email da Caixa Econômica), mesmo depois de mais de 6 anos da dívida - com ameaças por mensagens de texto e ligações sucessivas quase todos os dias?
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