O projeto de Lei de Conversão nº 11, de 2019
(Proveniente da Medida Provisória nº 871, de 2019), teve sua legalidade
questionada junto ao Supremo Tribunal Federal - STF.
O Deputado Federal IVAN VALENTE, interpôs um
Mandado de Segurança, alegando que o seu direito líquido e certo ao devido
processo legislativo constitucional foi violado.
Para o Deputado, houve vício na tramitação, no
Senado Federal, do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 11, de 2019 (oriundo da
Medida Provisória nº 871/2019) visto que não foi respeitado, em sua formação, o
devido processo legislativo bicameral (CF, art. 65, parágrafo único; e art.
66).
Isto porque, o texto aprovado pela Câmara dos
Deputados – que atuou como Casa Iniciadora do Processo Legislativo – foi
modificado em seu mérito pelo Senado Federal – ora Casa Revisora – e
imediatamente foi enviado à sanção presidencial, sem que houvesse sido remetido
novamente à Câmara dos Deputados para que essa se pronunciasse acerca da
modificação da outra Casa. O Senado retirou a expressão “gênero” e a substituiu
por “sexo”, mas não fez retornar o Projeto à Câmara.
Diante disso, o parlamentar alega que, para não
ver usurpada sua competência constitucional para apreciar as modificações
feitas em proposição legislativa pela Casa Revisora, “requer-se seja enviada a
proposição legislativa modificada pelo Senado Federal – Projeto de Lei de
Conversão nº 11, de 2019 (oriundo da Medida Provisória nº 871/2019)– para nova
análise da Câmara dos Deputados, em respeito aos ditames constitucionais
referentes ao processo legislativo bicameral.”
Assim, na ótica do Congressista figura-se,
violação ao direito do Devido Processo Legislativo Constitucional.
O Mandado de Segurança te seu registro no Supremo
Tribunal Federal (STF) Sob o nº 36508.
Para ver o detalhamento no
caso assista ao vídeo abaixo!
Professor Valter, Gostaria de sua orientação pois tive meu benefício cessado (aposentadoria por Invalidez) em 31.07.2018 no pente fino, sendo que nesta data eu já estava com 57 anos e 15 anos entre a concessão do auxilio-doença e aposentadoria por invalidez. Através de seus videos percebi que eu não deveria ter sido nem chamada a fazer a perícia. O que devo fazer para retornar a validade de minha aposentadoria? m.tr.santos@hotmail.com Obrigado por sua atenção Márcia Duarte
Olá Márcia Duarte! O correto seria à época você ter ajuizado o Mandado de Segurança. Como isto não é mais possível, recomendo produzir a documentação que comprove subsistir a incapacidade para o trabalho, no sentido de readquirir o seu benefício.
caro professor valter dos santos meu irmao foi aposentado por invalidez administrativo no inss ele acompanha o seu canal e tambem ve em outros canais ele esta com duvidas pois alguns dizem que a revisao por aposentadoria por invalidez e de 6 em 6 meses outros dizem que e de 2 em 2 anos ele foi aposentado por esquizofrenia nos gostariamos de saber ao certo se a revisao na lei agora e de 2 em 2 anos para aposentadoria por invalidex ou de 6 em 6 meses
Olá claudiabalbino! De 2 em 2 anos ok. Veja, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente (2 anos). Regulamento da Previdência Social - Dec. 3.048, Art.46, Parágrafo único.
Professor Valter,
ResponderExcluirGostaria de sua orientação pois tive meu benefício cessado (aposentadoria por Invalidez) em 31.07.2018 no pente fino, sendo que nesta data eu já estava com 57 anos e 15 anos entre a concessão do auxilio-doença e aposentadoria por invalidez. Através de seus videos percebi que eu não deveria ter sido nem chamada a fazer a perícia.
O que devo fazer para retornar a validade de minha aposentadoria?
m.tr.santos@hotmail.com
Obrigado por sua atenção
Márcia Duarte
Olá Márcia Duarte! O correto seria à época você ter ajuizado o Mandado de Segurança. Como isto não é mais possível, recomendo produzir a documentação que comprove subsistir a incapacidade para o trabalho, no sentido de readquirir o seu benefício.
ExcluirProfessor Valter como posso entra em contato com o senhor via email?
ResponderExcluirva0421@gmail.com
ExcluirA empresa que eu trabalhava sumiu do mapa e não deu baixa na minha carteira de trabalho tenho como eu receber o FGTS ?
ResponderExcluirOlá! Assista a este vídeo (https://youtu.be/_c0reTK8mhA) Caso persista as dúvidas entre em contato novamente.
Excluircaro professor valter dos santos meu irmao foi aposentado por invalidez administrativo no inss ele acompanha o seu canal e tambem ve em outros canais ele esta com duvidas pois alguns dizem que a revisao por aposentadoria por invalidez e de 6 em 6 meses outros dizem que e de 2 em 2 anos ele foi aposentado por esquizofrenia nos gostariamos de saber ao certo se a revisao na lei agora e de 2 em 2 anos para aposentadoria por invalidex ou de 6 em 6 meses
ResponderExcluirOlá claudiabalbino! De 2 em 2 anos ok. Veja, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais, a realizarem-se bienalmente (2 anos). Regulamento da Previdência Social - Dec. 3.048, Art.46, Parágrafo único.
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