PEC PREVÊ MUDANÇAS NA APOSENTADORIA ESPECIAL


Com a iminência da Reforma da Previdência (PEC 6/2019), a qual prevê mudanças significativas em relação ao aposentado especial, visto que, passa a exigir idade mínima, e iguala a forma de cálculo com as demais aposentadorias, com isto, passaria a ter a incidência do fator previdenciário.

A aposentadoria especial atualmente é concedida, uma vez cumprida a carência exigida (180 contribuições), ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, (de acordo com o grau de nocividade à saúde).

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A aposentadoria especial, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício. 

O tempo de trabalho exercido sob condições que sejam ou venham a ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, para efeito de concessão de qualquer benefício.  

No vídeo abaixo, gravamos explicações detalhadas sobre o tema. Para assistir ao vídeo clique na imagem a seguir!  

COMO SABER SE A MINHA ATIVIDADE É CONSIDERADA ESPECIAL?
A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, será definida pelo Poder Executivo.

Com a adição do parágrafo 4º ao artigo 58 da Lei nº 8.213/91, foi instituído o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP -, visando à substituição dos antigos formulários-padrão. O qual foi regulamentado pelo Decreto nº 3.048/99, nos termos no Anexo IV, que elenca a classificação dos agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

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