O STF suspende em todo Brasil as ações que visam o acréscimo de 25%, à todas as modalidades de aposentadorias do INSS
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF), aceitaram o recurso (agravo regimental) interposto pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para suspender o pagamento (acréscimo de 25%), à todas as modalidades de
aposentadorias.
ENTENDA O
CASO
Em 2018, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ),
decidiu no julgamento do (REsp 1720805),
estender a todos os aposentados do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o benefício adicional de 25%, previsto no artigo 45, da Lei 8.213/1991, que
antes era pago somente aos segurados que recebiam o benefício da aposentadorias por invalidez, e que
necessitavam de cuidados permanentes de outra pessoa.
No julgamento do STJ (recurso repetitivo),
firmou-se há época a seguinte tese (Tema 982): “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é
devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as
modalidades de aposentadoria.”
Na origem, a ação foi ajuizada por uma
beneficiária de aposentadoria por idade e pensão por morte que pretendia obter
a concessão do acréscimo de 25% pela necessidade de ter uma cuidadora. Ela
também pedia o pagamento retroativo à data da solicitação realizada
administrativamente. O juízo de 1º grau julgou parcialmente procedente o pedido
para condenar o INSS ao pagamento do adicional de grande invalidez apenas sobre
o benefício de aposentadoria por idade. Esta decisão foi confirmada pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Segundo informações constantes do site do STF, o INSS interpôs, simultaneamente no STJ e STF,
recurso especial (Resp) e recurso extraordinário. Ambos foram admitidos pela
Presidência do TRF-4. O RE aguardava a análise do Resp pelo Superior Tribunal
de Justiça, que foi considerado representativo de controvérsia. No julgamento
da matéria, o STJ ampliou a concessão do benefício para casos que não apenas os
de aposentadoria por invalidez.
Para o relator, os acórdãos do TRF-4 e do STJ
estão fundamentados também em princípios constitucionais para estabelecer
benefícios a todas as espécies de aposentadoria do regime geral da Previdência
Social, o que viabiliza a discussão da matéria por meio de recurso
extraordinário. Dessa forma, com base no artigo
1021, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil (CPC), o ministro Luiz
Fux deu provimento ao agravo regimental.
Informações
do INSS
O procurador federal Vitor Fernando Gonçalves
Córdula representou o INSS da tribuna. Segundo ele, os acórdãos do TRF-4 e do
STJ se basearam não apenas no artigo 45 da Lei 8.213/1991, mas em princípios
constitucionais como da dignidade humana, da isonomia e dos direitos sociais, o
que demonstra que a matéria tem natureza constitucional. Também observou que a
jurisdição do STJ foi esgotada tendo em vista julgamento de embargos de
declaração.
Prezado prof.Dr.Valter dos Sant Tenho acompanhado todos os seus vídeos,pois estou com 64 anos e ainda não me aposentei. Estou meio perdida, mas creio não ter os 15 anos contribuído. Estou em pessima situação financeira. Vivo com $91,00 do Bolsa Família. Tem como pagar o tempo que falta, para pedir minha aposentadoria? Que será de 1 salário mínimo. Ouvi uma advogada falando que a pessoa poderia pagar retroativo. Pode? Por favor Dr. Como saber quanto tempo falta, para completar os 15 anos. Me ajude, por favor. Desde já fico-lhe eternamente grata. Me chamo Maria da Graça Franco e nasci dia 01/10/1954. Obrigada.
Olá Maria da Graça Franco! Peça o seu CNIS no aplicativo (MEU INSS), Caso discorde do que consta lá, peça auxílio do sentido de corrigir eventuais diferença. Quanto a outra pergunta: Depois da filiação, o segurado facultativo só pode recolher contribuições em atraso se não tiver perdido a qualidade de segurado (Dec. n. 3.048/99, art. 11, 4º, do RPS). Pois, veja, a filiação como segurado facultativo só produz efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento e não pode ser retroativa, isto é, para computar período anterior ao da inscrição.
Prezado prof.Dr.Valter dos Sant
ResponderExcluirTenho acompanhado todos os seus vídeos,pois estou com 64 anos e ainda não me aposentei. Estou meio perdida, mas creio não ter os 15 anos contribuído. Estou em pessima situação financeira. Vivo com $91,00 do Bolsa Família. Tem como pagar o tempo que falta, para pedir minha aposentadoria? Que será de 1 salário mínimo. Ouvi uma advogada falando que a pessoa poderia pagar retroativo. Pode? Por favor Dr. Como saber quanto tempo falta, para completar os 15 anos. Me ajude, por favor. Desde já fico-lhe eternamente grata. Me chamo Maria da Graça Franco e nasci dia 01/10/1954. Obrigada.
Olá Maria da Graça Franco! Peça o seu CNIS no aplicativo (MEU INSS), Caso discorde do que consta lá, peça auxílio do sentido de corrigir eventuais diferença. Quanto a outra pergunta: Depois da filiação, o segurado facultativo só pode recolher contribuições em atraso se não tiver perdido a qualidade de segurado (Dec. n. 3.048/99, art. 11, 4º, do RPS). Pois, veja, a filiação como segurado facultativo só produz efeitos a partir da inscrição e do primeiro recolhimento e não pode ser retroativa, isto é, para computar período anterior ao da inscrição.
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