Tirar dos trabalhadores os depósitos
e a multa de 40% do FGTS além de absurdo é ilegal isto irá abarrotar o
judiciário com ações!
Está muito claro que essas mudanças, são inconstitucionais.
Tirar dos aposentados que continuam trabalhando, o direito de receber os depósitos e a multa de 40% do FGTS além de
absurdo é ilegal.
Além disso, esse tema já foi discutido no Supremo
Tribunal Federal (STF) que julgou que aposentadoria NÃO desobriga o empregador de indenizar o aposentado. Pois, a aposentadoria espontânea, por si só, não encerra
o contrato de trabalho.
Na mesma linha do STF, foi o Tribunal Superior do
Trabalho (TST), que inclusive alterou o seu entendimento sobre o assunto, conforme
transcrevemos abaixo.
No caso do julgado do STF editou o seguinte entendimento:
PREVIDÊNCIA SOCIAL: APOSENTADORIA ESPONTÂNEA
NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
1. Despedida arbitrária ou sem justa causa (CF, art. 7º, I): viola a
garantia constitucional o acórdão que, partindo de premissa derivada de
interpretação conferida ao art. 453, caput, da CLT (redação alterada pela Lei
6.204/75), decide que a aposentadoria
espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a
trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário.
2. A aposentadoria espontânea pode ou não ser acompanhada do
afastamento do empregado de seu trabalho: só há readmissão quando o
trabalhador aposentado tiver encerrado a relação de trabalho e posteriormente
iniciado outra; caso haja
continuidade do trabalho, mesmo após a aposentadoria espontânea, não se pode
falar em extinção do contrato de trabalho e, portanto, em readmissão.
3. Precedentes (ADIn 1.721-MC, Ilmar
Galvão, RTJ 186/3; ADIn 1.770, Moreira Alves, RTJ 168/128)” (STF, 1ª Turma, RE
449.420-5/PR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU 14.10.2005).
No mesmo sentido foi a edição da Orientação
Jurisprudencial n º 361 da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais – (SBDI-I do TST):
361. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. UNICIDADE DO
CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE TODO O PERÍODO (DJ 20,
21 e 23.05.2008)
A
aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o
empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o
empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos
efetuados no curso do pacto laboral.
Com essas considerações fica muito claro que, a
aposentadoria, em si, não acarreta o término do vínculo de emprego, mesmo
porque, caso contrário, o trabalhador ficaria sem a devida proteção contra a
despedida arbitrária ou sem justa causa, a qual é exigida pela Constituição
Federal de 1988 (art. 7º, inciso I).
Logo, fica evidente que, a
relação previdenciária, é distinta e autônoma do vínculo trabalhista.
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