RMC significa RESERVA DE MARGEM
CONSIGNÁVEL, que em resumo é uma ilegalidade cometida contra
aposentados e pensionistas que contrataram cartões de crédito, acreditando
terem celebrado um empréstimo consignado.
O golpe vem gerando sérios prejuízos
financeiros ao consumidor.
O chamado RMC, muitas vezes, em uma
necessidade, o beneficiário vai ao banco ou em empresa conveniada contratar um
empréstimo e surpreende-se com a informação de que não pode utilizar os 30% dos
seus rendimentos que a lei lhe permite, apenas 20%, pois 10% estão reservados
para a tal “Reserva de Margem Consignável”, e poucos sabem
explicar o que de fato é isso!
Se alguma vez o aposentado/pensionista fez um
empréstimo, mesmo que há muito tempo, ele assina um contrato e quase
sempre consta lá, escondido, uma cláusula mencionando que 10% da
margem ficará restrita para possível contratação de cartão de crédito, ou
seja, para pagamento da fatura!
Ocorrente que, em muitos casos a empresa ainda
envia um cartão para sua casa, ou pior: vem “escondido” no cartão de
débito do beneficiário (aquele que ele usa apenas para sacar o benefício).
E só gera dor de cabeça. Por isso, a dica ficar atento
na hora de fazer uma contratação de empréstimo. No caso de idosos, é sempre
recomendado fazer a contratação acompanhando de uma pessoa de confiança.
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