O Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança que deve ser aberta pela empresa em nome
do trabalhador, no início do contrato de trabalho.
Após o início do contrato
de trabalho, o seu empregador deve depositar mensalmente 8% (oito por cento) do salário recebido pelo funcionário.
As empresas precisam
efetuar este depósito todo dia 7 de
cada mês , o saldo das contas por sua vez é atualizado todo dia 10.
Assim, por funcionar
como uma poupança, esse valor precisa ser atualizado monetariamente para que
estes valores não seja desvalorizados.
Fiscalizar os depósitos
realizados pela empresa, a fim de verificar se estão de acordo com o seu
salário e devidamente atualizado.
Mesmo com apenas um
ano de empresa, pode acontecer erros, desde de calote por parte da empresa, até
profissionais que recebem por fora da carteira assinada e não recebe o valor
corretamente.
Para garantir que você NÃO será enganado, é preciso fiscalizar
seu fundo de garantia todos os meses.
A soma total dos
valores depositados na conta de um trabalhador durante um ano de trabalho,
usando como exemplo o sálario de R$ 1.000,00 por mês, ficaria assim:
- 12 depósitos de R$
80,00........................................ R$ 960,00
- Mais 1 depósito de
R$ 80,00,
referente ao 13º
Salário.............................................. R$ R$ 80,00
- Mais um depósito de
R$ 27,00,
referente a 1/3 das férias..........................................
R$ 27,00
____________
SUBTOTAL.........................................................................
R$ 1.067,00
Mais juros anuais de
3% (ou 6%).......................... R$ 16,74*
SUBTOTAL.......................................................................
R$ 1.083,74
- Mais Atualização
monetária.................................... ?**
O exemplo acima
encontra-se no livro (FGTS 47 anos de Ganhos, Perdas e Fraudes) do autor MARIO ALBERTO AVELINO, em que utilizou-se dos
juros de 3% (três por cento) ao ano, e o motivo segundo a autor é de ter dado
apenas R$ 16,74*, ao invés de de R$ 32,00, pois segundo ele esse percentual é
dividido em 12 meses, o que nos dá 0,2466% ao mês, que é aplicado sobre o saldo
acumulado.
O Mario Avelino,
ressalta que a atualização monetária do exemplo acima, corresponde à taxa de inflação
do mês, que no entendimento do especialista é um percentual que varia mês a
mês. Por esta razão colocamos (?**) em vez de um valor.
Avelino faz questão de
esclarecer que desde de julho de 1999, o governo vem CONFISCANDO os rendimentos
do trabalhador, ao utilizar a TR (Taxa Referencial), como Índice de Correção
Monetária.
A exemplo do retratado
acima, o trabalhador que tinha em junho de de 1999 um saldo de R$ 10.000,00 com
Taxa de Juros Anuais de 3%, a situação em 2014 (ano em que foi Protocolado a ADI 5090
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) é:
- Saldo com base no INPC............... R$ 41.107,29
- Saldo oficial com
base na TR........ R$ 20.145,31
_______________
- Perda acumulada................................R$ 20.961,98,
equivalente a 104,05, segundo cálculo do site FGTS Devido do Instituto FGTS fácil.
Acesse aqui! Material Completo Para Correção Do FGTS
Por favor, tenho uma dúvida.
ResponderExcluirPor que os pedidos judiciais priorizam a correção entre 1999 e 2013, se até hoje, (2019), o índice aplicado continua sendo a TR? Por que não pedir de 1999 a 2019?
Agradeço e aguardo a resposta.
Hevelin
Olá Hevelin! Porque em 2013, foi o ano em que o caso passou a ser questionado na justiça e o caso ainda não teve uma decisão terminativa.
ResponderExcluirQueria saber se tem um prazo para entrar com ação judicial ?
ResponderExcluirEntrei em uma empresa em outubrp de 99 e sai em fevereiro de 2005..posso ter algo ha mais pra receber em relacao sobre o fgts.
ResponderExcluirBoa tarde Valter. Voce não acha que o julgamento desse processo vai se eternizar no STF, pois após o voto do Dr. Barroso, qualquer outro Ministro pedir vistas e isso determinara no retardo do julgamento desse processo.
ResponderExcluirProfessor, da tempo de entra ainda?
ResponderExcluirProfessor, gostaria de saber se ainda é possível entrar com estas revisões do FGTS ?
ResponderExcluirTrabalho desde 2013 pra cá tem direito já trabalhei em duas empresas, agora estou trabalhando em outra tem direito nas duas que já recebi o FGTS das já sair
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