FGTS: Desde de julho 1999, o governo vem CONFISCANDO os rendimentos do trabalhador, através da TR.

Como evitar o CONFISCO do seu FGTS e fiscalizar o seu depósito.

Leia também: Material Completo Para Correção Do FGTS 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança que deve ser aberta pela empresa em nome do trabalhador, no início do contrato de trabalho.

Após o início do contrato de trabalho, o seu empregador deve depositar mensalmente 8% (oito por cento) do salário recebido pelo  funcionário.

As empresas precisam efetuar este depósito todo dia 7 de cada mês , o saldo das contas por sua vez é atualizado todo dia 10.

Assim, por funcionar como uma poupança, esse valor precisa ser atualizado monetariamente para que estes valores não seja desvalorizados.

Fiscalizar os depósitos realizados pela empresa, a fim de verificar se estão de acordo com o seu salário e devidamente atualizado.

Mesmo com apenas um ano de empresa, pode acontecer erros, desde de calote por parte da empresa, até profissionais que recebem por fora da carteira assinada e não recebe o valor corretamente.

Para garantir que você NÃO será enganado, é preciso fiscalizar seu fundo de garantia todos os meses.

A soma total dos valores depositados na conta de um trabalhador durante um ano de trabalho, usando como exemplo o sálario de R$ 1.000,00 por mês, ficaria assim:

- 12 depósitos de R$ 80,00........................................ R$ 960,00
- Mais 1 depósito de R$ 80,00,
referente ao 13º Salário.............................................. R$ R$ 80,00
- Mais um depósito de R$ 27,00,
referente a 1/3 das férias.......................................... R$ 27,00
                                                        ____________
SUBTOTAL......................................................................... R$ 1.067,00
Mais juros anuais de 3% (ou 6%).......................... R$ 16,74*
 SUBTOTAL....................................................................... R$ 1.083,74

- Mais Atualização monetária.................................... ?**

Observação:
O exemplo acima encontra-se no livro (FGTS 47 anos de Ganhos, Perdas e Fraudes) do autor MARIO ALBERTO AVELINO, em que utilizou-se dos juros de 3% (três por cento) ao ano, e o motivo segundo a autor é de ter dado apenas R$ 16,74*, ao invés de de R$ 32,00, pois segundo ele esse percentual é dividido em 12 meses, o que nos dá 0,2466% ao mês, que é aplicado sobre o saldo acumulado.

O Mario Avelino, ressalta que a atualização monetária do exemplo acima, corresponde à taxa de inflação do mês, que no entendimento do especialista é um percentual que varia mês a mês. Por esta razão colocamos (?**) em vez de um valor.

Avelino faz questão de esclarecer que desde de julho de 1999, o governo vem CONFISCANDO os rendimentos do trabalhador, ao utilizar a TR (Taxa Referencial), como Índice de Correção Monetária.

A exemplo do retratado acima, o trabalhador que tinha em junho de de 1999 um saldo de R$ 10.000,00 com Taxa de Juros Anuais de 3%, a situação em 2014 (ano em que foi Protocolado a ADI 5090 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE) é:

- Saldo com base no INPC............... R$ 41.107,29
- Saldo oficial com base na TR........ R$ 20.145,31
                                                              _______________

- Perda acumulada................................R$ 20.961,98, equivalente a 104,05, segundo cálculo do site FGTS Devido do Instituto  FGTS fácil.

Acesse aqui! Material Completo Para Correção Do FGTS

Comentários

  1. Por favor, tenho uma dúvida.
    Por que os pedidos judiciais priorizam a correção entre 1999 e 2013, se até hoje, (2019), o índice aplicado continua sendo a TR? Por que não pedir de 1999 a 2019?

    Agradeço e aguardo a resposta.

    Hevelin

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  2. Olá Hevelin! Porque em 2013, foi o ano em que o caso passou a ser questionado na justiça e o caso ainda não teve uma decisão terminativa.

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  3. Queria saber se tem um prazo para entrar com ação judicial ?

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  4. Entrei em uma empresa em outubrp de 99 e sai em fevereiro de 2005..posso ter algo ha mais pra receber em relacao sobre o fgts.

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  5. Boa tarde Valter. Voce não acha que o julgamento desse processo vai se eternizar no STF, pois após o voto do Dr. Barroso, qualquer outro Ministro pedir vistas e isso determinara no retardo do julgamento desse processo.

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  6. Professor, da tempo de entra ainda?

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  7. Professor, gostaria de saber se ainda é possível entrar com estas revisões do FGTS ?

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  8. Trabalho desde 2013 pra cá tem direito já trabalhei em duas empresas, agora estou trabalhando em outra tem direito nas duas que já recebi o FGTS das já sair

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