VEJA O PASSO A PASSO PARA REQUERER A APOSENTADORIA ESPECIAL

A Aposentadoria especial, é o benefício concedido ao segurado do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, que comprovar a sua exposição à agentes nocivos (prejudiciais) a sua saúde pelo período exigido, que pode ser (15, 20 ou 25 anos) conforme o caso. Além do tempo de trabalho.

Em outras palavras, é uma compensação financeira ao trabalhador que exerceu suas atividades em condições inadequadas.

É importante que se comprove a exposição por meio do formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este documento deve ser fornecido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), este último deve ser expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Terá direito a aposentadoria especial, o trabalhador filiado a previdência a partir de 25 de julho de 1991, desde que comprove 180 contribuições mensais.

Já para os trabalhadores que se filiaram antes da data acima, devem seguir a tabela progressiva.

Atenção:
Segundo a lei nº 10.666/2003, a perda da qualidade de segurado do INSS, não será considerada para concessão do benefício.

Soma dos períodos

Para o trabalhador que exerceu duas ou mais atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, sem atingir o prazo mínimo para o benefício da aposentadoria especial, poderá somar estes períodos observado a tabela de conversão:

Observações:
Na primeira tabela, índices de conversão de tempo de trabalho para quem tiver exercido mais de uma atividade especial ao mesmo tempo; na segunda tabela para os demais casos



Será considerado a legislação da época da prestação das atividades em condições especiais, para caracterização e comprovação dessas atividades. (Decreto nº 4.827 de 3 de setembro de 2003).

Em outra palavras, a caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço.

As regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum constantes deste artigo aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período.

Veja o passo a passo para requerer a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial pode ser solicitada pelo site MEU INSS.

Documentos

Recomenda-se ao segurando e/ou ao seu procurador providenciar a seguinte documentação:

Documento de identificação (Carteira de identidade, RG ou Carteira de Trabalho);

Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP);

Documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição para período anteriores a julho de 1994, que pode ser a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

Laudo Técnico Pericial para todos os períodos de atividade exercida em condições especiais após 28/04/1995.

Exigências cumulativas para a aposentadoria especial:

A aposentadoria especial será concedida, para o trabalhador que cumprir as exigências da Lei, ou seja, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, (art. 57, da lei 8.213/91).

Observação: se a comprovação referir-se a ruído, deverá apresentar laudos para todo o período, inclusive anteriores a 28/04/1995.

Formulário preenchido com as informações sobre atividade exercida em condições especiais – Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

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