INSALUBRIDADE DIMINUI O TEMPO PARA A APOSENTADORIA E AUMENTA SEU SALÁRIO EM ATÉ 40%

Limpeza de banheiro gera direito a adicional de insalubridade em grau máximo

Este foi o entendimento dos ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que concedeu a uma auxiliar de limpeza (higienização de um Hospital em Belo Horizonte MG), as diferenças relativas ao adicional de insalubridade em seu grau máximo.

 A decisão foi com base na Súmula 448 do TST, que diferencia a limpeza de banheiros de uso coletivo daquelas realizadas em residências e escritórios.

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GRAU MÉDIO (20%) x ADICIONAL DE 40%.
A trabalhadora entrou com uma reclamação trabalhista, na qual afirmou que recebia o adicional em grau médio (20%), mas relatou que fazia limpeza de banheiros em locais de grande circulação, o que caracterizaria insalubridade em grau máximo, portanto, teria direito ao adicional de 40%. Pediu, assim, o recebimento das diferenças.

AGENTES BIOLÓGICOS
Segundo o ministro Alberto Bresciani, relator do Recurso de Revista da empregada, explicou que a discussão diz respeito ao contato com agentes biológicos na limpeza de banheiros de uso coletivo de hospital. Segundo o relator, o TST tem se posicionado no sentido de que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho quando se tratar de estabelecimento empresarial ou de local de acesso de grande número de pessoas. “Não se pode comparar a limpeza e a coleta do lixo dos banheiros de um hospital à realizada em banheiros de escritórios e residências”, concluiu.


Assista ao vídeo sobre a matéria 

Para ingressar com AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL, é recomendado que seja cumprido todo o tempo de contribuição na atividade especial, igualmente, deve-se apresentar provas da exposição aos agentes nocivos ou perigosos. Caso não exista laudo referente ao seu local de trabalho, sugere-se a utilização de outros meios de prova, como documentação referente ao recebimento da insalubridade ou periculosidade, declaração de seu superior com detalhes da atividade desenvolvida. Em alguns casos, pode ser proposta ação contra o empregador visando a elaboração de tais laudos. Recomendamos ainda, que seja sempre protocolizado o pedido administrativo do benefício antes de ingressar com ação na justiça.

Com informações do síte do TST (Processo: RR-11773-05.2016.5.03.0024)

Comentários

  1. Bom dia Dr, tudo bem?

    Desculpe incomodar, sei que deve ser uma pessoa muito ocupada,...é que vi um vídeo do Sr e foi o melhor vídeo que encontrei que conseguiu esclarecer-me sobre o tema "APOSENTADORIA ESPECIAL"
    Por conta disso, encorajei-me em fazer esse contato para, que se possível, esclarecesse-me algumas dúvidas sobre minha aposentadoria.
    Tenho 52 anos de idade, entre atividade comum e atividade especial, fazendo a conversão de tempo para aposentadoria comum somam 38 anos de contribuição; desses 38 anos de contribuição, 25 são de atividade laboral como: Tecelão, Porteiro, e Vigilante.
    O primeiro problema, na opção por aposentadoria especial, é que não sei se estas atividades citadas acima são reconhecidas como atividade especial, e o outro problema que me deparo e com relação aos PPPs...alguns consegui acesso, já outros não consegui, ou seja, não encontrei as empresas....elas sumiram do mapa rss...

    O que, por gentileza, o Dr poderia me ajudar?

    obrigado pela atenção..

    Att: Washington Marques

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