Correção do FGTS de 1999 a 2021 pela inflação entenda o andamento


De início cabe esclarecer que a Taxa Referencial – (TR) não é um índice adequado,  visto ser menor do que outros índice inflacionários.

Outro ponto a esclarecer desde logo é que, mesmo que o trabalhar já tenha sacado esses valores têm direito a essa correção.

Esse dinheiro é do trabalhar e se a caixa não pagou corretamente o trabalhador deve procurar seus direitos, por meio de uma ação de correção desses valores.

A fórmula de remuneração do FGTS, hoje, equivale a juros de 3% ao ano mais Taxa Referencial (TR). Como o cálculo não superou o aumento do custo de vida na maior parte do tempo (entre 1999 e 2013) — com exceção dos anos de 2005 e 2006 —, os trabalhadores buscou a justiça a fim de que a TR seja substituída pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).



Todas as decisões judiciais até agora foram em favor dos trabalhadores.

Entretanto a Caixa recorreu. Alegando que “foram suspensos os julgamentos de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, em todas as instâncias do Poder Judiciário, até a conclusão do julgamento dos recursos pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme decisão do ministro Benedito Gonçalves”.

Só que não é verdade, o que ocorre é que o STJ também espera uma decisão do Supremo:

— Todos os processos estão sobrestados, ou seja, todo mundo está com o processo parado, até que o STF decida. Isso fará com que os tribunais acompanhem a decisão.

Cabe ressaltar que há inúmeras ações judiciais que pedem a correção das contas vinculadas pela inflação, entre os anos de 1999 a 2013. No entanto, esse milhares de pedidos (semelhantes) estão parados na Justiça, esperando uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF).

EM ABRIL DE 2018

Tivemos o julgamento pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que manteve entendimento de que a TR é válido como índice de atualização das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O Superior Tribunal de Justiça definiu o tema em recurso repetitivo, liberando uma série de processos que estavam parados no país à espera do julgamento. De acordo com o relator, ministro Benedito Gonçalves, o STJ não poderia alterar o que diz claramente a Lei 8.177/91, que adotou a TR como parâmetro para correção monetária dos depósitos do FGTS.

A Previsão consta na Lei 8.177/91, que adotou a TR como parâmetro para correção monetária dos depósitos do FGTS.

Cabe lembrara a Súmula 459 do STJ, segundo a qual a correção deve ser feita pela taxa, criada em 1991 pelo governo federal para combater a hiperinflação da época.

No julgamento que aconteceu em abril de 2018, questionou-se a legalidade do uso da TR pela Caixa Econômica Federal para corrigir os saldos das contas de FGTS dos trabalhadores.

Especialistas entendem que o uso da TR é ilegal por não recompor as perdas inflacionárias. Por lei, a TR rende sempre abaixo do índice oficial da inflação.

Nós compreendemos que o parâmetro gera um abismo entre os saldos aplicados no fundo dos índices oficiais de inflação.

Se observarmos com atenção percebe-se claramente a violação à Lei 8.036/90, que regula o FGTS, assim, as atualizações dos valores deveriam ser feitas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice de correção.

ORIGEM DO CASO

O caso chegou ao STJ porque um sindicato questionou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com base na Súmula 459, o TRF-4 negou o pedido do sindicato argumentando que os critérios de correção do FGTS são estabelecidos pela legislação, não podendo ser substituído por índice mais favorável em determinada época.

É importante lembrar que a substituição da TR como fator de correção dos depósitos a título de FGTS é objeto de projetos que tramitam no Legislativo. Como exemplos podem mencionar que na Câmara dos Deputados tramitam os Projetos de Leis 4.566/2008, 6.979/2013 e 7.037/2014. Há, ainda, o Projeto de Lei 6.247/2009, que objetiva compensar, por meio de aportes públicos, a diferença entre os saldos das contas vinculadas ao FGTS e a inflação.

O CASO ESTÁ NO STF

Tramita no STF - Supremo Tribunal Federal uma ação que discute o mesmo tema. Para o autor da ação, o partido Solidariedade, a TR não leva em conta a alta de preços dos bens de consumo, variando sempre abaixo da inflação. A agremiação diz ainda que, ao contrário de outros investimentos, o titular do FGTS não tem o direito de transferir seus recursos para aplicações “mais rentáveis”.

Em parecer a respeito do processo, a Procuradoria-Geral da República argumento no mesmo sentido do STJ. "A Constituição da República de 1988 não contém decisão política fundamental no sentido da atualização monetária por meio de indexador que preserve o valor real da moeda de forma direta e automática nem com base nela há como o Poder Judiciário eleger determinado índice de correção, em lugar do legislador", afirma a PGR.

Informações extraídas dos autos do:  REsp 1.614.874 e ADI 5.090

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Comentários

  1. Porque a atualização trava em 2013 e não vai até 2019?

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